<b>Maggi quer fim da lei que obriga o Estado a pagar seguro aos militares</b>
Nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3920, o governador, juntamente com a procuradora-geral do Estado, Maria Magalhães Rosa, e outros procuradores estaduais que a assinam, alegam que a lei viola o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas “c” e “f”, da Constituição Federal.
Essa norma atribui exclusivamente ao chefe do Executivo a iniciativa de propor leis pertinentes aos militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, reforma e transferência para a reserva.
Os autores da ADI alegam, ainda, que a lei por eles impugnada resulta em acréscimo da despesa pública, quando o texto constitucional (art. 63, inciso II), reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa para dispor da matéria. Com isso, segundo eles, a lei padece “de insanável vício formal de inconstitucionalidade”.
Por fim, sustentam que ela contraria, também, o princípio da harmonia e independência dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal/1988).
Eles lembram que o Supremo já julgou procedentes ações semelhantes, como a ADI 2966, ajuizada pelo governador de Rondônia, contra emenda constitucional de iniciativa da Assembléia Legislativa rondoniense que permitia aos militares do estado eleitos para dirigir entidades associativas das corporações militares ficarem à disposição de suas respectivas entidades, com ônus para a corporação de origem.
O STF julgou procedente também, em 2003, a ADI 2742, proposta pelo governador do Espírito Santo contra lei da Assembléia Legislativa que extinguiu cargos do Poder Executivo e assegurou aos oficiais pertencentes aos quadros de oficiais médicos e dentistas do Corpo de Bombeiros Militar do estado a promoção até o penúltimo posto da hierarquia militar do órgão, sustenta o governador mato-grossense.
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