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Economia
Domingo - 17 de Junho de 2007 às 15:36

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Os contribuintes interessados em aderir ao novo regime diferenciado para as Micro e Pequenas Empresa, o Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, será obrigado a renegociar dívidas. Quem deve à prefeitura de São Paulo pode participar do novo regime de tributação e parcelar débitos em até 10 anos, com redução de juros e de multa. O Supersimples entra em vigor a partir de 1º de julho.

Somente poderão optar pelo Supersimples as microempresas e as empresas de pequeno porte (assim consideradas aquelas com receita bruta anual máxima de R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões, respectivamente), desde que não haja nenhum impedimento legal. Não poderão ingressar, por exemplo, empresas que possuem débitos com os Fiscos Federal, Estadual ou Municipal.

Para aderir à nova sistemática de tributação, empresas localizadas no Município de São Paulo, em atraso com a Prefeitura, precisam regularizar todos os débitos com vencimento até maio de 2007, incluindo o Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF), extinta em 2002, Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e Taxa do Lixo (TRSD/TRSS).

Uma boa opção para o contribuinte regularizar as obrigações com a prefeitura é o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que permite a liquidação de débitos tributários e não-tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2004. O prazo para adesão ao PPI vai até o dia 6 de julho.

"O programa possibilita o pagamento dos débitos com redução de 100% dos juros de mora e de até 75% da multa para a quitação em parcela única. No pagamento parcelado, é oferecida redução dos juros de mora de 100% e de até 50% da multa", explica Ronilson Bezerra Rodrigues, Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo.

O contribuinte poderá parcelar os débitos em até 10 anos, desde que o valor da parcela mensal não seja inferior a R$ 50, para pessoa física, e de R$ 500, para pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica, o prazo de parcelamento poderá ser superior a 120 meses, de acordo com o faturamento da empresa e desde que haja garantia real para o débito.

A adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado, que já soma mais de R$ 137 milhões em dívidas renegociadas, deve ser feito até o dia 6 de julho pela Internet, no site do Programa de Parcelamento Incentivado. Em caso de dúvida, está disponível o serviço de atendimento pelo telefone 156.




Fonte: Terra

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