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Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Sexta - 15 de Junho de 2007 às 19:41
Por: Luciane Mildenberger

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Às vésperas de entrar em vigor o capítulo tributário que cria o Simples Nacional no país, empresários e Governo do Estado se preparam para a implantação das mudanças previstas na lei. Em Mato Grosso, o teto para micro e pequena empresa ficou em R$ 1,8 milhão de receita bruta anual, conforme o Decreto 343/07, publicado no início desta semana. Agora falta a aprovação da mensagem 24/07, enviada pelo Executivo nesta sexta-feira (15) à Assembléia Legislativa, que trata da implantação do Simples Nacional no Estado.

Segundo as contas do secretário-adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Marcel Souza de Cursi, a implantação do Simples Nacional vai amargar prejuízos ao Estado de R$ 228 milhões ao ano, sendo R$ 168 milhões diretos e R$ 60 milhões indiretos. “Estamos fazendo um esforço gigantesco para não haver aumento de carga tributária. Isso é uma prova que o governador Blairo Maggi reduziu os impostos, tanto que os setores estão solicitando que o Estado segure o aumento que possa ocorrer, porque o que os empresários pagam atualmente é menor do que terão que pagar com o Simples Nacional”, afirma.

Na próxima terça-feira (19), representantes do setor empresarial de Mato Grosso voltam a discutir o assunto na Secretaria de Fazenda para terem noções dos cálculos necessários, antes da adesão ao Simples Nacional. A primeira reunião aconteceu na última quinta-feira (14), com a presença do secretário de Fazenda, Waldir Júlio Teis, do presidente da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, deputado Sérgio Ricardo (PR), do primeiro secretário da casa de leis, deputado José Riva (PP), do secretário-Adjunto Marcel de Cursi, e técnicos da Sefaz.

O pleito principal da classe empresarial e dos deputados estaduais é implantar o Simples Nacional em Mato Grosso, sem aumento de carga tributária, tendo em vista que no atual governo os setores pagam menos impostos do que vão pagar com a aplicação da nova lei Federal. “Estamos fazendo várias contas para não ter aumento de carga tributária, por isso a Sefaz vai mostrar as perdas aos empresários e identificar as formas de superá-las”, afirmou Marcel de Cursi.

O propósito da lei, diz ele, é de simplificação tributária, com menos burocracia para o funcionamento das empresas, e não de redução de carga. “Todos os Estados terão que usar a legislação nacional, não sendo possível uma legislação local independente. Isso não dá margem para mudar a tabela e a carga tributária que estão na lei Federal”, explica Cursi, ao justificar que qualquer isenção que venha a ser implementada deverá passar pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para ter caráter nacional.

Com o Simples Nacional, a partir de julho, os contribuintes pagarão os tributos da União, do Município e do Estado determinados pela Lei Geral em um único documento de arrecadação disponibilizado por meio da Internet no site da Receita Federal. O sistema fará, a partir das informações recebidas dos contribuintes, os cálculos do imposto devido.

SIMPLES NACIONAL

Regime especial de tributação para o segmento das Micro e Pequenas Empresas foi criado pela Lei Geral no capítulo tributário e substitui o atual Simples Federal, unificando o pagamento de oito impostos. Desses, seis são federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Pis/Pasep e INSS patronal) mais o ICMS estadual e o ISS municipal. O empresário de empresas de pequeno porte fará todos os recolhimentos mensais com apenas um documento.

MIGRAÇÃO

As empresas que já eram contribuintes do Simples Federal migrarão automaticamente no dia 1° de julho para o Simples Nacional. As que não quiseram permanecer no Simples Nacional deverão se manifestar até o dia 13 de agosto junto ao Cadastro Nacional. As que não eram optantes do Simples Federal poderão optar pelo Simples Nacional até o dia 31 de julho. Os que não fizerem isso, só terão o direito de fazer esta opção em janeiro de cada ano. Para as empresas que surgirem a partir de 1° de julho, o seu nascimento está de acordo com os benefícios da Lei Geral. Ficando a cargo do empresário permanecer ou não no sistema de tributação.





Fonte: Assessoria/Sefaz-MT

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