Recursos transferidos a trabalhadores devem chegar a quase 2 bilhões em 2007
O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explica que o crescimento deve-se ao aumento da formalização das relações de trabalho no período e ao reajuste dos benefícios. Hoje, os benefícios que têm valores acima de um salário mínimo são reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O salário-família é pago aos trabalhadores que ganham até R$ 676,24 e têm filhos até 14 anos de idade. São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento. A condição é que provem ao empregador que os filhos estão matriculados em escola de ensino regular (filhos entre 7 e 14 anos) e atestado de vacinação (filhos até 7 anos). Para a concessão, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Até 1998, todos os trabalhadores que cumpriam as condições, recebiam o benefício. A Emenda Constitucional nº 20 limitou o seu pagamento aos trabalhadores de baixa renda, conforme a faixa salarial. A tabela atual prevê benefício de R$ 23,08 por filho para quem ganha até R$ 449,93, e de R$ 16,26 para os que ganham até R$ 676,27 por mês.
Têm direito ao salário família os empregados e os trabalhadores avulsos (trabalham para empresas, mas são contratados por meio de gestores de mão-de-obra ou dos sindicatos que os representam).
Já os empregados domésticos, os contribuintes individuais, os segurados especiais (rural que produz em regime de economia familiar) e os facultativos (donas de casa, por exemplo) não recebem o salário-família.
O salário-família é pago aos trabalhadores pelas empresas, que depois descontam os valores das contribuições patronais que repassam ao INSS. Já a Previdência Social paga diretamente aos trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em março de 2007 foram pagos 6.834.335 salários-família por meio de empresas (R$ 149.925.000,00) e 185.246 benefícios diretamente pelo INSS (R$ 3.750.000,00).
Apresentação de documentos - Os trabalhadores que recebem o salário-família devem apresentar, até o final de maio, a documentação exigida pelo INSS para continuarem a receber o benefício. Esses documentos são o atestado de vacinação e o comprovante de freqüência escolar.
Para os filhos menores de 7 anos de idade, é exigido o atestado de vacinação, que deve ser apresentado, anualmente, no mês de maio. Para os filhos com idade entre 7 e 14 anos, o documento obrigatório é o comprovante de freqüência escolar. Ele deve ser apresentado duas vezes por ano, em maio e em novembro.
Os pais aposentados com mais de 65 anos, os aposentados por invalidez e os beneficiários de auxílio-doença devem levar o documento à Agência da Previdência Social responsável pelo pagamento de seu benefício. No caso do trabalhador empregado, os documentos devem ser apresentados na própria empresa.
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