Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quarta - 02 de Maio de 2007 às 08:50

    Imprimir


O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso aprovou encaminhamento ao Conselho Federal pedido para que seja proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 8437/06. A lei estabelece a implantação do sistema de videoconferência para interrogatórios e audiências de presos à distância. Aprovado no final do ano passado e sancionado pelo governador Blairo Maggi, a Lei “Gilmar Fabris” já vem sendo implantada pelo Tribunal de Justiça. “É um absurdo, um abuso, já que o Estado não pode legislar sobre questões penais” – disse o presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB, Ulysses Rabaneda.

“Não podemos permitir que essa aberração jurídica permaneça no nosso ordenamento jurídico” – disse o advogado, ao defender perante o Conselho Seccional a aprovação da medida judicial. O conselho federal Almino Afonso Fernandes também opinou pela certeza de que a lei aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governo “está eivada de vício formal” e lembrou que o próprio Conselho Federal da OAB já vem discutindo o assunto em projeto da esfera do Governo Federal. “A Adin de Mato Grosso será uma forma de provocar o STF a tomar uma decisão” – frisou.

Os advogados de Mato Grosso são de opinião de que a videoconferência, uma vez implantada, tornará os atos processuais passíveis de anulação. O assunto, inclusive, suscitou discussão sobre o melhor interesse do advogado na defesa dos seus clientes. “Para qualquer advogado essa situação é tranqüila, sem problemas, melhor para o seu cliente. Porém, neste caso, não pode prevalecer a tese do direito dos advogados na defesa de seus clientes, mas cumprindo o dever constitucional que a Ordem dos Advogados do Brasil tem em zelar pelas leis e a sua boa aplicação” – explicou Rabaneda.

Em março passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que autoriza o juiz a realizar depoimentos com presos por meio de videoconferência. O texto inicial dos deputados era de apenas oferecer a videoconferência como uma opção. Os parlamentares recuaram e mantiveram o projeto aprovado anterioramente no Senado que torna essa prática como preferencial neste tipo de caso. Agora o projeto está no Senado e, se aprovado, vai a sanção do presidente Lula. Atualmente, a legislação diz que o juiz deve se deslocar ao presídio ou, por questões de segurança, levar o preso ao fórum para ouví-lo.

Ao defender a lei, o autor do projeto em Mato Grosso, Fabris alegou que a presença física de todas as partes envolvidas em um depoimento, muitas vezes, ocasiona o emperramento da Justiça. Além disso, até que o procedimento se complete, o trâmite facilita a fuga de presos e coloca em risco a vida de policiais e servidores da Justiça. Outra observação de Fabris é que a escolta de presos no Estado é feita pelas polícias civis e militares. Ele sustenta que pelo sistema atual, policiais são tirados das ruas. A economia é apontada pelos defensores da medida como fundamental.

Todas as teses da videoconferência para presos, no entanto, são facilmente derrubadas. Por exemplo, o cumprimento da lei, que determina que o magistrado se desloque com o seu auxiliar para uma sala adequada e segura dentro do presídio. “É muito mais em conta para o Estado investir numa sala assim do que contratar esse sistema” – lembrou. “De uma só vez, numa tarde, ele poderia colher vários depoimentos e acelerar os tramites processuais”. Tudo isso, segundo Rabaneda, levando-se em consideração um aspecto fundamental: a garantia do cidadão. “A lei não diz onde deve ficar o advogado, se do lado do seu cliente ou com o magistrado. A videoconferência acaba com esse acesso, o debate do contraditório” – destacou.

O presidente da OAB, Francisco Faiad, lamentou mais uma vez que a Assembléia Legislativa tenha aprovado uma lei que trata da administração da Justiça sem que a classe dos advogados fosse ouvida. Segundo ele, a experiência da OAB, especialmente da Comissão de Direitos Humanos, responsável por contribuir de maneira direta para o fim de centenas de rebeliões e motins em presídios do Estado, não foi levada em consideração. Faiad lembrou que a OAB já teve a oportunidade de se manifestar no passado sobre o tema. “Está claro que esse sistema fere o direito da ampla defesa” – destacou.





Fonte: OAB-MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/229688/visualizar/