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Politica Brasil
Domingo - 29 de Abril de 2007 às 15:08

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O Partido dos Trabalhadores cobra os mandatos de dois vereadores de Santo Antônio do Leste (379 km de Cuiabá) que migraram da sigla após eleitos.

O pedido de cassação de Sebastião Vanderlei de Souza e Israel Rocha Santana foi entregue esta semana ao presidente da Câmara do município, Ângelo dos Passos de Oliveira, que deve expor parecer em sessão na próxima quarta-feira.

Os dois foram eleitos no pleito de 2004 com 87 votos cada. Segundo o diretório do PT na cidade, Israel Santana protocolou o pedido de desfiliação da legenda em dezembro e 2005, ao passo que Sebastião de Souza oficializou a intenção em junho do ano passado. Seguindo a reivindicação do partido, assumiriam os cargos os suplentes José Luis de Carvalho (62 votos) e José Nilton de Freitas (44 votos).

Em requerimento, o presidente do diretório municipal, José Nilton de Freitas, sustenta o pedido de cassação sobre o parecer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos eleitos, posição que procura minar a infidelidade partidária. O parecer foi dado no mês passado em resposta a consulta feita pelo Democratas (DEM, ex-PFL).

Outro argumento fortemente utilizado é o de que os vereadores não seriam eleitos se não fosse o peso do coeficiente eleitoral. Para embasar a justificativa, Freitas cita que dos 513 deputados federais eleitos no ano passado, somente 31 tiveram conjunto de votos suficiente para se eleger. Em Mato Grosso, o deputado federal Homero Pereira (PR) foi incluso na lista entregue pela Executiva nacional do PPS ao presidente da Câmara Federal, Arlindo Chinaglia, que exige a posse das cadeiras dos eleitos que migraram da sigla. Chinaglia arquivou o pedido.

O dirigente do PT ainda apregoa o juízo moral contra a infidelidade partidária como um atentado à democracia. "Além do fato de o abandono da sigla partidária que o elegeu consubstanciar-se numa afronta aqueles eleitores que acreditam no candidato, esse abandono nega frontalmente a ideologia e o compromisso por ele - candidato - assumidos perante a ordem institucional", defende.

Freitas frisa no pedido de cassação que o ministro do Federal (STF) Marco Aurélio de Mello já condenou a fidelidade partidária ao julgar procedente ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre a lei que institui a cláusula de barreira.

O documento entregue à presidência da Câmara de Vereadores destaca que o ministro pontua no parecer que "surge incongruente assentar a necessidade de o candidato ter, em um primeiro passo, o aval do certo partido e, a seguir eleito, olvidar a agremiação na vida parlamentar. O casamento não é passível desse divórcio".





Fonte: Tangará Repórter

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