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Politica Brasil
Quarta - 18 de Abril de 2007 às 15:09

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente, por unanimidade de voto, a ação por compra de voto movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Mauro Savi. A representação ministerial ajuizada contra o parlamentar, pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97, pedia a cassação do registro ou do diploma e foi negada por falta de consistência das provas apresentadas nos autos.

A ação contra Savi partiu de uma denúncia à Ouvidoria Eleitoral remetida ao juizo da 58ª Zona eleitoral de Várzea Grande que determinou a diligência pelo oficial de justiça. Segundo a denúncia, no dia 24 de setembro de 2006 o então candidato estaria promovendo uma festa de aniversário com distribuição de “comes e bebes” com fins políticos.

A decisão aconteceu em sessão plenária desta terça-feira (17), e acompanhou o voto do relator, desembargador José Silvério Gomes. Em seu voto o desembargador José Silvério afirma que “No presente caso, tenho que a prova produzida é frágil para macular o sufrágio universal das eleições, uma vez que os depoimentos testemunhais colacionados não foram suficientes a formar a convicção quanto à existência de captação ilegal de sufrágio, impondo-se necessária a absolvição do Representado”.





Fonte: 24HorasNews

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