TRE nega cassação de mandato por compra de voto contra Mauro Savi
A ação contra Savi partiu de uma denúncia à Ouvidoria Eleitoral remetida ao juizo da 58ª Zona eleitoral de Várzea Grande que determinou a diligência pelo oficial de justiça. Segundo a denúncia, no dia 24 de setembro de 2006 o então candidato estaria promovendo uma festa de aniversário com distribuição de “comes e bebes” com fins políticos.
A decisão aconteceu em sessão plenária desta terça-feira (17), e acompanhou o voto do relator, desembargador José Silvério Gomes. Em seu voto o desembargador José Silvério afirma que “No presente caso, tenho que a prova produzida é frágil para macular o sufrágio universal das eleições, uma vez que os depoimentos testemunhais colacionados não foram suficientes a formar a convicção quanto à existência de captação ilegal de sufrágio, impondo-se necessária a absolvição do Representado”.
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