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Politica Brasil
Quinta - 12 de Abril de 2007 às 15:19

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Valdebran Padilha (empreiteiro) e outros cinco acusados vão responder pelo envolvimento na máfia. O grupo foi indiciado pelo Polícia Federal no mês de dezembro, depois de deflagrada a Operação Sanguessuga.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal não autorizou o Ministério Público Federal a investigar o senador Aloízio Mercadante (PT) pela compra do dossiê criado para atribuir a políticos tucanos envolvimento com a máfia dos sanguessugas, no curso das eleições do ano passado. Com a decisão, o processo será encaminhado para a primeira instância da Justiça Federal porque nenhum dos outros seis acusados tem foro privilegiado.

A Procuradoria-Geral da República já tinha se manifestado pela inocência do senador neste caso. A questão foi definida pelo STF ontem (11/4).

Agora, vão responder pela acusação José Giácomo Baccarin (tesoureiro da campanha petista ao governo de São Paulo); Hamilton Lacerda (coordenador de comunicação da campanha de Mercadante); Gedimar Pereira Passos (advogado), Valdebran Padilha (empreiteiro), Sirley da Silva Chaves (sócia da casa de câmbio Vicatur no Rio de Janeiro) e Fernando Manoel Ribas Soares (dono da mesma agência). O grupo foi indiciado pelo Polícia Federal no mês de dezembro, depois de deflagrada a Operação Sanguessuga.

Hamilton Lacerda, ex-coordenador de comunicação da campanha de Mercadante, é acusado de ter levado R$ 1,7 milhão a Gedimar Passos e Valdebran Padilha no hotel Íbis, em São Paulo, onde seria feita a compra do dossiê. Gedimar trabalhava no núcleo de inteligência do comitê de campanha do PT e Valdebran seria o elo entre o partido e o empresário Luiz Antônio Vedoin — o vendedor do suposto dossiê.

Depois de 96 dias de investigações, a PF não conseguiu desvendar a origem do R$ 1,7 milhão que seria utilizado para comprar o dossiê. A Polícia concluiu apenas que os US$ 248,8 mil que também seriam usados na compra do dossiê saíram de Miami, seguiram para um banco na Alemanha, depois foram encaminhados ao banco Sofisa e, posteriormente, à casa de câmbio Vicatur.

Em seguida, os dólares teriam saído da casa de câmbio do Rio de Janeiro — que utilizou laranjas para esconder a identidade dos compradores dos dólares. Até a chegada do dinheiro à Vicatur, a transação com os dólares foi legal. A partir daí, laranjas foram envolvidos na operação.

Investigação eleitoral

Em setembro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral também abriu investigação para apurar o caso do dossiê. A investigação corre na Representação ajuizada por Geraldo Alckmin contra o presidente e então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva; o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; o presidente nacional do PT, Ricardo Berzoini; o ex-assessor particular da Presidência da República, Freud Godoy; e os petistas Gedimar Pereira Passos e Valdebran Carlos Padilha.

Se a representação for julgada procedente, serão remetidas cópias de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, para os fins previstos no artigo 14, parágrafos 10 e 11 da Constituição Federal — ação de impugnação de mandato eletivo — e também do artigo 262, inciso IV, do Código Eleitoral — cassação do diploma pela compra de votos.





Fonte: Consultor Jurídico

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