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Politica Brasil
Quarta - 11 de Abril de 2007 às 17:09
Por: Catarine Piccioni

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O juiz João Ferreira Filho, da 20ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente o pedido liminar, em ação indenizatória cumulada com alimentos, da viúva de Lucas Marques Gomes, Siener Ferreira da Luz, contra o primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP). Comerciante morto em agosto de 1999, o nome de Gomes teria sido usado para a abertura de empresas fantasmas supostamente fornecedoras da Assembléia Legislativa. Conforme a ação, ao menos R$ 10 milhões foram lavados na AL e transitados em empresas abertas em nome do falecido.

Em despacho, o juiz justifica que não identificou os “requisitos do artigo 186 do Código Civil”, que define ato ilícito. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, diz o artigo. O magistrado também condenou os autores da ação ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.

Movida por Thiago Luiz Gomes, Thérgio Luiz Gomes, Siegrid Lucas Gomes, além de Siener, a ação indenizatória tramita desde maio de 2004. Eles asseveram que Riva movimentou de maneira fraudulenta R$ 2,181 milhões apenas com a empresa Agência de Turismo Castelo Branco.

A defesa de Siener Ferreira Luz recorreu da decisão pedindo reanálise geral do processo. Após nova manifestação dos advogados do deputado, o caso segue para o Tribunal de Justiça, onde a ação será distribuída a um relator e levada a julgamento pelo plenário, que deverá considerar se houve ou não ato ilícito, a responsabilidade do parlamentar e se houve dano aos filhos de Lucas Gomes. As empresas fantasmas foram abertas 30 dias após a morte do homem, conforme as acusações.





Fonte: Olhar Direto

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