Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Quinta - 29 de Março de 2007 às 11:46

    Imprimir


Quando era prefeito de Itapira, no estado de São Paulo, João Antônio Barros Munhoz não gostou quando seus convidados foram barrados num baile de carnaval. Ficou tão aborrecido que cassou o alvará de funcionamento do clube onde ocorriam as festividades e ordenou que servidores da prefeitura cavassem valetas nas estradas de acesso ao estabelecimento. A represália do prefeito rendeu uma ação de improbidade administrativa e uma multa de 50 vezes o valor da remuneração de prefeito. O processo chegou ao STJ e foi relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, que decidiu baixar a multa. A decisão foi seguida unanimemente pela Segunda Turma do Tribunal.

Em 1998, o prefeito João Antônio tentou entrar num baile de carnaval com vários convidados que não estavam na lista. O porteiro do clube não permitiu a entrada e se iniciou um bate-boca. Posteriormente um dos diretores do estabelecimento autorizou a entrada, mas o prefeito se recusou a entrar. No dia seguinte, João Antônio cassou o alvará de funcionamento do clube. O baile ainda foi realizado graças a um mandado de segurança. O prefeito, então, ordenou que servidores da prefeitura abrissem valetas nas estradas de acesso ao clube.

O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação pública contra João Antônio, por improbidade administrativa, desvio de finalidade e mau uso de recursos públicos. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) aplicou uma multa de 50 vezes a remuneração que ele recebia quando era prefeito e suspendeu seus direitos políticos. A defesa do réu alegou que a punição era desproporcional ao ato, já que o prejuízo ficou em torno de R$ 3 mil e a multa chegaria a 230 vezes esse valor. Além de o dano ser de pequena monta, o ex-prefeito não teria tido nenhum ganho financeiro com a ação.

Em seu voto, o ministro Noronha criticou a postura do ex-prefeito, destacando que a vingança era um sentimento menos nobre no ser humano e que uma autoridade pública deveria se portar com mais brio. Entretanto, seguindo o princípio da proporcionalidade, ele admitiu ser o valor da multa realmente excessivo e fixou o valor em 10 vezes a remuneração do prefeito. O ministro Herman Benjamim destacou a gravidade da questão do desvio de finalidade e do mau uso da máquina pública, mas acompanhou o voto do relator.





Fonte: Folha Online

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/234555/visualizar/