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Politica Brasil
Sexta - 23 de Março de 2007 às 15:14

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou recurso de reconsideração da decisão do Acórdão nº 444/2006, que julgou irregulares as contas do exercício de 2004 da Câmara Municipal de Rondolândia, gestão do vereador Mauro Keller, por não encaminhar o balanço geral ao TCE.

A Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria analisou as justificativas apresentadas pela defesa e informou que os documentos contábeis encaminhados pelo ex-presidente Mauro Keller não foram suficientes para uma perfeita auditoria, por isso manteve a decisão anterior de julgar irregulares as contas da Câmara de Rondolândia.

O relator processo, conselheiro Antonio Joaquim, disse que com base na informação emitida pela sua Relatoria e aplicando o Princípio da Razoabilidade expediu ofício ao recorrente determinando que enviasse ao TCE todos os documentos imprescindíveis para instruir as contas anuais, de acordo com a Instrução Normativa nº 02/2004. Porém, o ex-gestor não atendeu a solicitação, mesmo notificado via edital por três vezes consecutivas.

Conforme Antonio Joaquim, o ex-presidente Mauro Keller argumenta que não enviou o Balanço Geral de 2004 da Câmara Municipal de Rondolândia por culpa exclusiva da empresa contratada e alega ainda que houve vício na notificação efetuada pelo TCE. Em relação ao primeiro fato, o conselheiro relator sugere que o ex-gestor recorra ao judiciário e proponha ação pertinente, visando o ressarcimento de eventuais prejuízos sofridos.

Quanto a outra tese apresentada, o relator afirma que ela é infundada uma vez que, o dever de prestar contas é uma obrigação constitucional de quem gerência os recursos públicos, ou seja, não depende de notificação prévia para ter validade.





Fonte: 24HorasNews

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