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Economia
Terça - 06 de Março de 2007 às 08:21

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) concedeu a cassação das liminares do Ministério Público Estadual (MPE) que limitaram em 20% a margem de lucro dos revendedores sobre a comercialização do álcool hidratado aos consumidores, em dois postos de combustível da Cuiabá.

A ação do Ministério Público foi desencadeada entre novembro e dezembro do ano passado, quando 20 liminares foram concedidas, reduzindo o valor de bomba do combustível.

Segundo o secretário executivo do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso (Sindipetróleo), Mauro Santos, outros 18 postos que também recorreram da decisão do Ministério Público aguardam decisão favorável da Justiça. “Todos [os postos atingidos pela medida do MPE] esperam pela cassação das liminares o mais breve possível”.

Já o promotor de Defesa do Consumidor e da Cidadania, Ezequiel Borges, informa que a cassação das liminares a 18 postos foi negada pela Justiça, “ou seja, o MPE mantém vantagem”.

Questionado sobre os precedentes da decisão do TJMT a favor de dois revendedores, o promotor conta que há liminar negada a um posto pelo próprio TJ. “De qualquer maneira, o mercado está estabilizado em um preço de bomba que atende a uma margem de lucro de até 20% sobre o preço do litro. A cassação da liminar, creio eu, tem efeito psicológico, pois se os preços do litro de álcool estão em média a R$ 1,47, que posto vai operar em valores acima do mercado? A concorrência vai falar mais alto e se auto-regula”, analisa o promotor.

Borges esclarece ainda, que diferente da reclamação dos postos de que as liminares tabelaram preços, o que de fato ocorreu foi o estabelecimento de um teto, um limite de ganho, “perfeitamente condizente com a realidade do mercado e do segmento”.

No entendimento do MPE os postos estavam adotando margens de lucro abusivas com a venda do álcool hidratado que chegavam até 45%.

Já o Sindipetróleo rebate as argumentações do promotor e explica que levando em consideração os preços repassados aos postos, após a incidência de impostos e toda a margem de lucro dos agentes da cadeia do álcool, o que se conseguia no mercado antes das liminares era uma margem de 25%. “Com a força judicial, o lucro está limitado em cerca de 11%. Se há algum posto com rendimento acima disso, é porque compra o combustível de distribuidoras que sonegam impostos e conseguem preços melhores”, denuncia o sindicato patronal.

Mas para o promotor, na prática, ninguém está operando com a margem no percentual citado. “O site da Agência Nacional do Petróleo (ANP) tem todas as informações e o acesso é público. Levando em consideração os preços mínimos e máximos adotados pelos postos em Cuiabá, a margem de lucro está em cerca de 22%, portanto, acima do limite imposto pelas liminares”. E completa: “Os índices estão claros no último levantamento da Agência. A média de lucro é de R$ 0,28 por litro”.

Enquanto o segmento acusa o MPE de estimular a sonegação, “já que temos de obedecer a um preço que nos é imposto, muitos postos optam por adquirir o combustível de distribuidoras que sonegam tributos, como forma de incrementar o lucro”, o promotor explica que as liminares colocaram fim à prática do ganho excessivo. “Na verdade, o mercado como estava incentivava o lucro em grandes proporções”.

A liminar, como reforça Borges, mexeu no bolso dos revendedores “e agora eles se utilizam de todos os artifícios para dizer que há sonegação e que a margem de lucro é pequena. Até antes da nossa ação, a cadeia vivia em harmonia, agora que o lucro excessivo cessou, eles vêm fazer denúncias? Repito, a liminar garante ganhos com margens de mercado e se há sonegação, não cabe ao MPE esta atribuição de investigar e sim ao fisco e à Receita Federal”.





Fonte: Mato Grosso On-line

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