Saiba quem deve declarar a relação de empregados ao governo federal
Devem declarar os inscritos no CNPJ com ou sem empregados, todos os empregadores, conforme definidos na CLT, pessoas jurídicas de direito privado, empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas, empregadores urbanos/pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais), órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, condomínios e sociedades civis, empregadores rurais/pessoas físicas, filiais, agências, sucursais, representações ou qualquer outra forma de entidade vinculada à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Com os dados declarados da Rais, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) calcula o número de pessoas, com renda até dois salários mínimos, que têm direito ao abono salarial anual concedido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mais informações na Central de Atendimento do Serpro pelo telefone 0800-7282326.
Comentários