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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Domingo - 04 de Fevereiro de 2007 às 16:31

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A criação de um sistema brasileiro de defesa da concorrência é um dos instrumentos previstos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para atrair novos investimentos. O sistema deve passar a avaliar situações que lesam a concorrência, como prática de cartel, processo atualmente diluído em três órgãos do governo.

Nesta entrevista, a presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Elizabeth Farina, afirmou que o novo sistema vai facilitar o arquivamento de casos sem provas concretas para agilizar o processo, casos que ela chama de “cadáveres insepultos”.

Nas sessões do mês passado, o Cade já arquivou denúncias antigas de cartel, com mais de 10 anos, que estavam nesta situação. Entre eles, um suposto cartel de cartões de crédito, investigado desde 97, e denúncias sobre preços excessivos de medicamentos, investigadas a pedido de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de 2000.

Agência Brasil: O projeto de lei conta com mecanismos para reduzir o número de casos que vão a julgamento. Como funciona?

Elizabeth Farina: Existem vários elementos que funcionam como filtros. Por exemplo, quando não há nenhum perigo para a concorrência, poderá ser arquivado pelo superintendente-geral. Isso não acontece hoje. Entra uma averiguação preliminar e mesmo que não existam indícios quaisquer que possam gerar um processo administrativo bem fundamentando, tem que vir para julgamento pelo Cade. O projeto também prevê um filtro de entrada de atos de concentração [fusões, incorporações etc.] para melhorar a eficiência do órgão. Nós já avançamos nisso. Em janeiro de 2005, o Cade passou a entender que apenas empresas com um faturamento maior ou igual a R$ 400 milhões no Brasil deveriam notificar seus atos de concentração. É para evitar que a empresa com faturamento de R$ 200 milhões que quer comprar uma padaria tenha de apresentar o caso ao Cade.

ABr: Qual é a prioridade de análise: atos de concentração ou condutas prejudiciais à concorrência, como cartel?

Farina: Hoje, 70% dos casos são atos de concentração e 30%, de conduta. O coração da defesa da concorrência é a conduta. Aí é que temos que gastar esforços maiores, mas não são estes a maioria dos casos brasileiros. O problema é o filtro que você coloca para os atos de concentração. Qual é o ato de concentração que pode ser um problema de defesa da concorrência no futuro? No Brasil e no mundo, o nível de restrição aos atos de concentração é muito pequeno.

Menos de 5% dos processos de concentração que chegam aqui recebem algum tipo de restrição. Desde 1994, o único ato de concentração bloqueado foi a compra da Garoto pela Nestlè [o caso está na Justiça]. Eu não preciso evitar compras, essa estratégia pode ser coibida via controle da conduta, o que eu acho mais eficiente.

ABr: Há muitos casos à espera de julgamento?

Farina: O estoque no Cade é baixíssimo hoje. Há três anos, há um esforço de eliminar esse estoque. Se você pegar nossos relatórios anuais, vai perceber que o número de julgados tem sido sistematicamente maior que o processos distribuídos. Sai mais do que chega, o que significa que se abateu do estoque. Nesse último ano, acredito que tenhamos entrado em um processo de normalidade. A Secretaria de Direito Econômico está agora no mesmo processo, nesse mesmo esforço de limpar casos antigos. Esses casos antigos são de conduta, alguns de cartel.

ABr: Há casos prioritários?

Farina: O foco da SDE nos últimos quatro anos tem sido o cartel [combinação de preços entre algumas empresas] porque é a pior das condutas infrativas na concorrência. As discussões sobre preço predatório [muito baixo] são complexas. O cartel é nocivo à sociedade, cria danos sem qualquer duvida. Isso é reconhecido mundialmente.

ABr: O que acontece quando o Cade considera um ato de concentração prejudicial à concorrência?

Farina: Não há punição. O órgão diz se [o ato] está aprovado, bloqueado ou aprovado com restrições.

ABr: Que tipo de restrições?

Farina: Estrutural e comportamental. A primeira seria, por exemplo, a venda de fábricas e marcas. A segunda se refere a práticas. Um exemplo seria a publicação, no site da empresa, do preço pelo qual se está fornecendo o serviço ao mercadoria para o seu distribuidor, de tal maneira que todos os outros distribuidores saibam. É uma restrição mais branda que a estrutural, mas as vezes é necessário que a empresa tenha restrições de cunho comportamental para que possa se beneficiar de algumas eficiências que a operação [ato de concentração] traz.

ABr: E qual a punição?

Farina: O condenado deve pagar multa que varia de 1% a 30% do faturamento, ou cumprir determinações, como anúncios em jornais, por exemplo. A multa vai para um fundo de direitos difusos que financia projetos que beneficiem a concorrência, como a digitalização das informações do Cade, por exemplo.

ABr: Há algum caso emblemático em termos de conduta prejudicial á concorrência condenada pelo Cade?

Farina: Entre os casos recentes, há o cartel de britas, porque é um setor que tem um impacto muito grande na sociedade. A construção civil afeta o cidadão comum. Foi o primeiro cartel onde se teve busca e apreensão, uma investigação baseada em provas resultantes de busca e apreensão. Neste caso, a multa foi de 20% para as empresas que lideraram o cartel e 15% para as lideradas. A multa de 30% seria aplicada em caso de reincidência.





Fonte: Agância Brasil

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