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Politica Brasil
Terça - 30 de Janeiro de 2007 às 14:31

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu Recurso Ordinário (RO 1371) do ex-governador de Alagoas e candidato derrotado ao Senado, Ronaldo Lessa (PSB). No recurso, ele pede a reforma de decisão do Tribunal Regional (TRE-AL) que não verificou a ocorrência de abuso de poder do senador eleito Fernando Collor de Mello (PRTB) em ação de investigação judicial eleitoral. No TSE, o recurso será relatado pelo ministro Cesar Asfor Rocha.

Na ação de investigação, Ronaldo Lessa alegou que o ex-presidente Fernando Collor teria se beneficiado com um churrasco durante a campanha eleitoral, em que teria ocorrido “farta distribuição de bebida e comida, com direito a comício e pedido de votos” no município de Poço das Trincheiras, em Alagoas, no último dia 4 de setembro.

Segundo Ronaldo Lessa, a prática caracterizaria abuso do poder econômico e crime de compra de votos, nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

O artigo 41-A diz que “constitui captação de sufrágio [compra de votos], vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”. A pena para esses casos vai de multa entre 1 mil e 50 mil Ufir, além de cassação do registro de candidato ou do diploma, se eleito. Uma Ufir equivale a R$ 1,0641.

O recorrente alega que o churrasco foi amplamente noticiado pela imprensa. O ato de campanha teria sido organizado pelo correligionário de Fernando Collor e ex-prefeito do município. Em depoimento à Justiça, esse correligionário afirmou que as despesas com o churrasco chegaram a R$ 7 mil, para o abate de “seis garrotes e três porcos”, além da distribuição de cervejas e refrigerantes.

Lessa alegou também que os participantes do comício teriam sido transportados com veículo da Prefeitura de Poço das Trincheiras.

Na defesa, o senador eleito afirmou que não teve participação direta na organização. Disse que foi apenas um convidado para “marcar presença” no evento e ter a oportunidade de ser apresentado aos eleitores locais, que segundo ele, eram em torno de 300 pessoas. Menos da metade, afirma, das 800 pessoas mencionadas pelos jornais da época.

Julgamento no TRE

O TRE de Alagoas julgou improcedente a ação de investigação judicial ajuizada por Ronaldo Lessa contra Fernando Collor. Segundo o TRE, embora seja ilegal a distribuição de alimentos e bebidas “como tática para angariar eleitores para participar de comício durante campanha eleitoral”, é preciso comprovar que o interessado tinha conhecimento prévio do evento e a consciência da prática do abuso do poder econômico.

“(...) os Representantes não lograram êxito em demonstrar que o candidato Fernando Collor teria custeado as despesas para a oferta do referido “churrasco” ou mesmo que teria tido prévia ciência de que seu correligionário havia tomado a decisão de distribuir tais vantagens aos eleitores”, destaca a decisão proferida pelo Tribunal Regional.





Fonte: 24HorasNews

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