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<b>Político que renunciar a mandato pode ficar inelegível</b>
O Projeto de Lei Complementar 379/06 torna inelegíveis políticos que renunciarem ao mandato. Independentemente do motivo da renúncia, o desistente não poderá concorrer a novo pleito por todo o período remanescente do mandato a que renunciou e pelos quatro anos seguintes. A proposta, apresentada pelo deputado Humberto Michiles (PL-AM), abrange o presidente da República, governadores, prefeitos e os integrantes do Congresso Nacional, das assembléias legislativas, da Câmara Legislativa e das câmaras municipais.
De acordo com Michiles, o projeto tem o objetivo de "evitar que parlamentares, na iminência de serem submetidos a processos de perda de mandato, optem pela renúncia a fim de evitar a cassação e fugir à pena de inelegibilidade imposta pela lei".
Tramitação O projeto será analisado em conjunto com o PLP 223/01, do deputado Orlando Desconsi (PT-RS), que tramita em regime de prioridade e está pronto para ser votado em Plenário. Essa proposta exclui da inelegibilidade por renúncia o presidente da República e os governadores. Outra diferença é que o projeto de Desconsi aumenta de quatro para oito anos o período de inelegibilidade para aqueles que renunciarem ao mandato.
De acordo com Michiles, o projeto tem o objetivo de "evitar que parlamentares, na iminência de serem submetidos a processos de perda de mandato, optem pela renúncia a fim de evitar a cassação e fugir à pena de inelegibilidade imposta pela lei".
Tramitação O projeto será analisado em conjunto com o PLP 223/01, do deputado Orlando Desconsi (PT-RS), que tramita em regime de prioridade e está pronto para ser votado em Plenário. Essa proposta exclui da inelegibilidade por renúncia o presidente da República e os governadores. Outra diferença é que o projeto de Desconsi aumenta de quatro para oito anos o período de inelegibilidade para aqueles que renunciarem ao mandato.
Fonte:
Agência Câmara
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/246806/visualizar/
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