Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Quinta - 18 de Janeiro de 2007 às 15:40

    Imprimir


A Trescinco Administradora de Consórcio S/C LTDA deverá devolver, no prazo de cinco dias, todas as parcelas pagas por um consorciado que desistiu de participar do grupo. A liminar foi concedida hoje (18/1) pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá. A empresa deverá descontar 10% de taxa de administração e o valor do seguro, se houver. Caso não cumpra a decisão, a Trescinco deverá pagar multa diária de R$ 200,00. Se quiser, a administradora também poderá contestar a ação.

Nos autos do processo (044/07), o consorciado assinala que a administradora se recusa a devolver as parcelas já pagas. Alega que o valor só poderá ser devolvido no final do grupo, em 20 de dezembro de 2009. “Entendo ser injustificável a espera do encerramento do grupo, porque a reclamada não pode reter o dinheiro para aplicação e tirar proveito de algo que de fato e de direito não lhe pertence, devendo ser reconhecida a nulidade das cláusulas contratuais”, destaca o juiz.

Conforme o magistrado, as cláusulas que prevêem que a restituição se dará apenas no prazo final da data do último crédito do grupo criam situação injusta para o consorciado, impondo estipulação unicamente em favor da administradora. “Reconheço como abusivas e, por esse motivo, devem ser declaradas nulas as cláusulas contratuais que prevêem a restituição dos valores pagos apenas quando do encerramento do grupo”, observa. O juiz ressalta ainda que a taxa de administração não pode exceder o teto máximo de 10%.





Fonte: 24Horasnews

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/247537/visualizar/