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Politica Brasil
Sexta - 12 de Janeiro de 2007 às 14:49

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Servidores civis da administração estadual cedidos a outros órgãos, sem ônus para o Poder Executivo de Mato Grosso, não precisam retornar aos seus órgãos de origem no dia 15 de janeiro.

A determinação está prevista na Instrução Normativa nº 1/2006/SAD, publicada no Diário Oficial do dia 11 de janeiro de 2007, que circula nesta sexta-feira, bem como na Lei Complementar nº 265, de 28 de novembro de 2006. Conforme consta no documento, o cessionário será o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária do servidor e patronal.

Também não deverão retornar aos seus órgãos os funcionários públicos estaduais com cessão apenas no âmbito da administração direta, mesmo com ônus para o órgão de origem.

A instrução normativa prevê ainda que os servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) cedidos com objetivo de atuar em atividades finalísticas do Sistema Único de Saúde (SUS), a exemplo de médicos e enfermeiras, terão o prazo da reapresentação prorrogado por mais de 60 dias, após a publicação da normativa, devendo permanecer no exercício das atividades em que se encontram até posterior comunicação ou a conclusão do prazo.

Após no retorno dos servidores públicos, cedidos a outros órgãos, com ônus para o Poder Executivo, os órgãos de origem irão elaborar um relatório no qual constarão o nome, o perfil e o tempo pelo qual estes servidores estiveram cedidos. O relatório deverá ser encaminhado até o dia 22 de janeiro deste ano para a Secretaria de Estado de Administração (SAD).





Fonte: Secom-MT

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