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Saúde
Sábado - 23 de Dezembro de 2006 às 06:21

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A partir de hoje (22.12), o plano Mato Grosso Saúde (MT Saúde), para servidores públicos estaduais e dependentes, passa a ter cobertura médica para doenças e lesões pré-existentes, com uma carência de 360 dias, ou seja, metade do tempo preconizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com base na lei 9656/98, que regulamenta os planos de saúde. O decreto foi publicado no Diário Oficial que circulou hoje, com data do dia 21 de dezembro de 2006, e traz algumas modificações no Regulamento do MT Saúde, mais especificamente nos artigos 10, 25 e 32, relativas a reajustes de valores de contribuição e de co-participação em procedimentos.

No artigo 10, a principal mudança é a cobertura médica para doenças e lesões pré-existentes (DLP). As DLPs são aquelas que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador na época da contratação do plano de saúde. Outra informação acrescentada no texto deste artigo é de que a carência passa a contar a partir do primeiro desconto em folha.

O MT Saúde é um plano de co-participação, ou seja, 50% é pago pelo Governo do Estado e outra parte pelo servidor público. Para isso há uma tabela específica, com valores diferenciados para o tipo de plano – padrão ou especial. Anteriormente, os valores descontados eram de 5,5% sobre os vencimentos do servidor, para o plano padrão, não podendo ultrapassar R$ 290,00 e nem ser inferior a R$ 36,00. Já no plano especial, o desconto era de 8,5% da remuneração, não podendo ser a contribuição superior a R$ 406,00 e inferior a R$ 50,40.

Com o novo texto, publicado no Diário Oficial, foi criada uma tabela na qual os servidores foram divididos por grupos de 1 a 5, conforme a faixa salarial. A partir dessa tabela, foi estipulada a contribuição de cada grupo, também de acordo com a faixa salarial. (Ver tabela abaixo) Assim, o valor máximo pago pelo servidor, no plano padrão passa a ser de R$ 178,00, e no especial R$ 298,00. De acordo com o presidente do MT Saúde, Augusto Amaral, na faixa salarial de R$ 360,00 a R$ 900,00, não houve modificações, como também na faixa entre R$ 1.500,00 acima. “O que houve, foi um aumento na faixa salarial de R$ 900,00 a R$ 1.500,00, que é nosso principal público”, explicou.

Amaral lembrou que desde a criação do MT Saúde, o plano nunca havia sofrido reajustes, e que nesse período a inflação médica subiu mais que a inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ele explicou que, conforme dados da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), a inflação geral do país acumulou alta de 150% em 11 anos, contra 350% da inflação médica no mesmo período. “Uma parte do plano quem paga é a fonte 100, que é Governo do Estado, por isso é preciso que tenhamos um equilíbrio com essa fonte. Nossos recursos são limitados. Esses reajustes também são necessários para tornarmos o plano real, para ter recursos para pagar o plano”, ressaltou.

O presidente do MT Saúde avaliou que a implantação do plano de saúde estadual é um ganho que o servidor teve e que não pode ser perdido agora. “Não podemos sugar nossa galinha dos ovos de ouro. Estamos atendendo a grande massa que precisava ser tratada. O nosso objetivo é atingir o público que ganha até R$ 1.500, que não teria condições de pagar um outro plano de saúde, por causa da baixa renda. Atualmente, temos 15 mil servidores que aderiram ao plano, além dos seus dependentes e agregados, que somam aproximadamente 40 mil usuários”, completou. Co-participação –

Os valores da co-participação para alguns procedimentos médicos, assim como os limites, também foram alterados na nova redação do artigo 32, do Decreto nº 5.729, de 17 de maio de 2005, que regulamenta o plano de saúde. Por exemplo, na tabela anterior, até duas consultas médicas ou psiquiátricas realizadas no ano, não era cobrada a co-participação. Somente acima de três consultas, era cobrado 30% sobre o valor do procedimento. Com o novo texto não há limites de consultas, mas a porcentagem continua 30%, independente da quantidade de procedimentos. No caso dos exames laboratoriais e radiológicos, não há número limitado de procedimentos, mas a porcentagem de co-participação será de 30%.





Fonte: Assessoria de Imprensa/SAD

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