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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Quinta - 21 de Dezembro de 2006 às 11:44

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Falha tentativa de reverter afastamento de Mauro Martinão do cargo de prefeito de Piratininga (SP). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido do ex-prefeito suspender o ato que determinou seu afastamento do cargo por suposta improbidade administrativa.

A defesa recorreu de decisão do presidente do STJ que negou seguimento ao pedido do prefeito. Essa se deu no início deste mês. O ministro havia negado seguimento ao pedido, entendendo que a questão ainda não poderia ser apreciada pelo Tribunal porque não teriam se esgotado todas as vias judiciais anteriores, o que é exigido legalmente. O ministro acatou o argumento de que o julgamento de um agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça paulista permite a apreciação pelo STJ, contudo, indeferiu o pedido para suspender a decisão que afasta Martinão do cargo.

“O que se percebe, na verdade, é a defesa dos interesses particulares do prefeito afastado, que busca seu retorno ao cargo”, afirma. E conclui ser “clara a intenção de modificar decisão que lhe foi desfavorável”, para o que a via da suspensão de liminar e de sentença, que é medida excepcional, cuja análise deve se restringir a verificar se houve lesão à saúde, ordem, segurança ou economia públicas, bens jurídicos tutelados em lei.

O caso – Mauro Martinão e outros acusados respondem a uma ação civil pública de responsabilidade por improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP). Durante o curso do processo, o juiz da Comarca de Piratininga concedeu uma liminar requerida pelo MP/SP e determinou a indisponibilidade dos bens dos réus e o afastamento de Mauro Martinão do cargo de prefeito daquele município.

Como pedido semelhante de suspender essa decisão foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), a defesa tentou obter vitoria no STJ. Segundo entende, Martinão “acabou sendo despido de seu mandato, sem que tenha havido conclusão, seja no âmbito administrativo, seja judicial, quanto às alegações postas. Mantendo-se a medida de exceção, delineia-se uma prévia cassação, sem decisão definitiva sobre a matéria, o que repugna o ordenamento jurídico pátrio e o próprio Estado Constitucional de Direito”.





Fonte: STJ

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