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Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Sábado - 16 de Dezembro de 2006 às 05:04

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Um consumidor consciente deve ter bom senso e não comprar por impulso. Deve antecipar ao máximo suas compras para evitar correrias e escolher com mais cuidado e atenção. Uma vez escolhidos os presentes, dê preferência ao pagamento à vista, mas em caso de compras a prazo, pesquise preços e juros para evitar gastos desnecessários.

Lembre-se que uma eficiente ferramenta para a negociação de condições mais favoráveis é a publicidade da concorrência (encartes, anúncios ou folhetos dos outros lojistas) sempre ajudam. Confira estas e outras dicas da Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), conheça seus direitos e faça uma compra consciente neste fim de ano.

Perfumes e cosméticos -

Perfumes e cosméticos são presentes muito procurados no período natalino. Fique atento à rotulagem desses produtos, pois nela deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/ quantidade, condições de armazenamento, modo de uso, dados sobre o fabricante ou importador e, em alguns casos, precauções e cuidados no manuseio. Vestuário –

Ao comprar roupas, tecidos, toalhas, lençóis ou até sapatos, o consumidor deve estar atento não só ao preço ou à beleza dos produtos. A etiqueta de identificação da mercadoria é um item muito importante e obrigatório para todos os itens deste segmento. Nela, o consumidor pode conferir informações como os dados do fabricante ou importador, país de origem, indicação do tamanho, cuidados com a conservação e a composição das fibras (poliéster, nylon, algodão, elastano, etc) bem como a porcentagem do tecido no produto.

Na compra de peças de vestuário é muito importante verificar se poderá ser feita a troca, mesmo a mercadoria não apresentando defeito algum. Caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar essa possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal. Eletrodomésticos e eletroeletrônicos -

Ao adquirir eletrodomésticos, solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Teste as funções do aparelho e avalie se o mesmo atende às necessidades do seu presenteado. Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência, frente a atual variedade encontrada à venda, não é nada fácil. Além da beleza, leve em conta o espaço disponível e o uso do aparelho.

Equipamentos de informática também merecem especial atenção. A compra deve ser norteada para a utilização da máquina. Quem não é especialista em informática deve consultar publicações especializadas. Fique atento aos programas supérfluos que, muitas vezes, serão pouco usados por quem não domina o mundo da informática e são oferecidos aos compradores apenas para encarecer o produto ou atrair a atenção de um possível cliente. Este tipo de produto deve vir acompanhado com um manual de instrução em linguagem didática e com ilustrações e, também, uma relação com a rede de assistência técnica autorizada.

Brinquedos -

Ao presentear as crianças com brinquedos tenha um cuidado especial. Brinquedos são produtos de certificação compulsória desde 1992, ou seja, para serem comercializados necessitam do símbolo de identificação da certificação, o selo do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, pois o mesmo garante ao cidadão a certeza de que esse produto passou por uma série de testes em laboratórios para assegurar a conformidade e qualidade do material utilizado na fabricação das peças. As embalagens podem possuir ainda o selo de um Organismo Certificador. Entidades credenciadas pelo Inmetro e aptas à certificação. O Instituto da Qualidade do Brinquedo (IQB) e o Instituto Falcão Bauer (IFB) são dois exemplos de Organismo Certificador credenciados.

Além do selo, os consumidores devem ficar atentos a outros detalhes na hora da compra, como a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado, às instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens, por exemplo. Lembre-se, montar e desmontar brinquedos é tarefa para adultos, pelo menos até você ter a devida certeza que as crianças vão saber brincar corretamente com os brinquedos. Outro importante cuidado é com as maquiagens, parte de muitos brinquedos, principalmente, os voltados às meninas. Maquiagem de brinquedo não deve ser utilizada nas crianças. Por fim, observe se o brinquedo comprado corresponde à publicidade ou ao escrito na embalagem da mercadoria.

Enfeites de natal -

Festa de Natal sempre tem árvore decorada com as populares decorações conhecidas como “pisca-pisca”, fios com lâmpadas em série e acendimento contínuo ou controlado. Para comprar esses produtos é preciso ficar atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, além da tensão em volts. Observe que a tomada ou plugue deve ser de componente metálico em cobre, liga de cobre, alumínio ou latão. Esse material não pode ser ferroso, pois pode provocar superaquecimento e, conseqüentemente, curtos-circuitos ou incêndios. O consumidor identifica um material não ferroso usando um imã (material não ferroso não adere ao imã). Nunca esqueça de testar o produto. Na hora de ligar o pisca-pisca, evite o uso de benjamins, também conhecidos como “T”. Na sobrecarga, outros eletrodomésticos podem ser prejudicados.

Formas de pagamento -

Nos pagamentos com cheques pré-datados, faça-os nominais à loja, datando-os de acordo com o acertado no momento da venda. Exija a forma de pagamento na nota fiscal, os números dos cheques utilizados e as datas dos depósitos. Dessa forma, o consumidor documenta-se caso o lojista deposite os cheques antes do combinado. Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente: montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento. Comprando na internet -

Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da Internet, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço, para arrependimento. O cancelamento deve ser efetuado por escrito, com cópia protocolada. É importante checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais. A comodidade de comprar sem sair de casa pode tornar o produto mais caro se o valor final do produto entregue na casa do comprador não for rigorosamente especificado.

Quanto mais informações forem prestadas no site, melhor. Por isso, vale a pena ficar sempre atento, solicitando todos os dados que achar necessário para ter uma melhor idéia do que está comprando, especificação, marca, cor e tamanho disponíveis. Nesta época do ano, existe um natural aumento da procura, o que requer um acerto quanto à data de entrega das mercadorias, exigindo compromisso por escrito, caso ele não seja respeitado, a compra pode ser, inclusive, cancelada por não cumprimento da oferta (Artigo 35, CDC). Outras informações importantes são as que se referem à empresa e, para maior segurança, o usuário pode imprimir a tela do site com os dados da compra e utilizar como documento de reclamação.

Ao receber a mercadoria, é necessário verificar se tudo está de acordo com o que foi pedido. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido, especificando-se na nota de entrega o tipo de problema. A seguir, é recomendável entrar em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se o pagamento já tiver sido efetuado ou se houver cheques pré-datados a serem descontados.

Vale lembrar, ainda, que agora o consumidor possui uma importante ferramenta para conferir o histórico das empresas e serviços. Para saber das empresas e serviços que estão lesando os consumidores, faça uma pesquisa prévia no site do Procon pelo site www.setecs.mt.gov.br/procon no link “Reclamações Fundamentadas”. Para mais informações, procure o órgão pelos telefones (65) 3322-9014 e 151.





Fonte: Assessoria/ Procon-MT

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