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Nacional
Segunda - 04 de Dezembro de 2006 às 15:57

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A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3827, com pedido de medida cautelar, requerendo a suspensão do artigo 20-D da Constituição do Estado de Roraima, com a redação dada pelo Emenda Constitucional no.16, que fixa o teto remuneratório dos procuradores estaduais. Segundo a Anape, o artigo impugnado diz que o referido teto não pode ultrapassar o do governador, contrariando o que determina o artigo 37, XI da Constituição Federal, que estabelece como parâmetro os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O dispositivo da Constituição Federal prescreve que “a remuneração e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, tem seu limite aplicável aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF”.

Baseada nessa norma constitucional, a associação destaca que a Constituição do Estado não pode estipular que a remuneração e o subsídio de procuradores do estado, que estão vinculados pela Constituição Federal ao teto do Poder Judiciário, seja limitado ao recebido pelo governador, que é parâmetro para teto do Poder Executivo.

A ação direta requer que seja concedida medida cautelar suspendendo o artigo questionado, para que o teto dos Procuradores tenha como base o teto remuneratório do Poder Judiciário Estadual. Pede ainda a intimação do presidente da Assembléia Legislativa de Roraima, para prestar informações. A citação do Advogado-Geral da União, conforme determina a Constituição Federal e o parecer do Procurador-Geral da República.

No mérito, que seja julgada procedente a ação, tornando definitiva a liminar para decretar incontitucional o artigo contestado. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.





Fonte: STF

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