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Nacional
Terça - 24 de Outubro de 2006 às 22:05

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É assegurado em lei que as pessoas portadoras de deficiência devem ter vagas garantidas em concursos públicos. O decreto 3.298/99 prevê que o percentual mínimo deve ser de 5%. No caso da União, o regime jurídico dos servidores determina que a reserva é de até 20%. E nos estados esse percentual sofre variações, respeitando a cota mínima.

Os portadores de deficiência também podem ter condições diferenciadas para a realização das provas. Embora a determinação legal seja clara, nem sempre ela é cumprida, de acordo com a sub-procuradora Geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel. Com experiência na área, ela afirma que freqüentemente os editais de concursos deixam de reservar vagas e não prevêem a possibilidade de adaptação das provas.

"É preciso comunicar à comissão de concurso que a pessoa tem a deficiência, a ser comprovada por laudo médico, e a pessoa deve requisitar a adaptação que for necessária", explicou.

Questões como essa foram discutidas ontem e hoje (24) por especialistas e representantes do governo, na Câmara Técnica do Concurso Público. Eles debateram formas de levar a informação sobre os direitos dos portadores de deficiências aos administradores públicos, organizações responsáveis pela elaboração de concursos e aos deficientes.

Maria Aparecida Gugel lembrou outro ponto negligenciado: a formação de uma equipe multiprofissional, com servidores da carreira, para auxiliar a pessoa com deficiência quando ela é nomeada. Essa comissão ficará responsável por adaptar, se necessário, as funções do servidor deficiente, para que ele possa demonstrar a produtividade e eficiência exigida pelo administrador público.

A falta de conhecimento das leis é um dos fatores que leva a esses erros nos editais, de acordo com a sub-procuradora. "Basicamente o administrador público e a pessoa com deficiência desconhecem os direitos e deveres para a realização de um concurso público. O administrador tem que observar a lei e a pessoa com deficiência tem a obrigação de conhecer seus direito", afirma.

Um exemplo é o caso da técnica em comunicação Juliana Meneses de Castro, do Ministério da Educação. Com uma deficiência no braço direito, em 2003 ela fez uma prova de digitação em concurso público. Por desconhecer a legislação, não pediu um tempo maior para realizar a prova e não conseguiu terminar no prazo determinado. "Hoje percebo que vários editais são mal feitos, os portadores de necessidades especiais desconhecem seus direitos e as instituições realizadoras de concursos também", disse.

Nos casos em que se sinta prejudicado e não tenha os direitos garantidos, o portador de deficiência deve procurar um advogado e levar o caso ao Ministério Público, recomendou a sub-procuradora.





Fonte: Agência Brasil

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