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Economia
Sábado - 14 de Outubro de 2006 às 03:24
Por: Rodrigo Vargas

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O juiz plantonista Luiz Carlos da Costa concedeu ontem uma liminar que determina o seqüestro dos bens da empresa Progresso Distribuidora de Petróleo Ltda, de Paulínia (SP). Entre eles, mais de 2 milhões de litros de combustível apreendidos em caminhões-tanque a serviço da distribuidora. A decisão atendeu a uma Medida Cautelar Fiscal proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Os 47 caminhões foram apreendidos há pouco mais de uma semana nos postos fiscais dos municípios de Pontal do Araguaia e Alto Araguaia e foram trazidos ontem para Cuiabá para descarga do combustível que está sob custódia de outra empresa do setor, localizada na Capital.

De acordo com o procurador-geral, João Virgílio do Nascimento, a Progresso deve mais de R$ 6 milhões ao Fisco estadual. “A Progresso nunca obteve a habilitação para trazer combustível a Mato Grosso porque não tem sede fixa no Estado. E não pagava imposto, prejudicando as empresas sérias do setor”.

A briga entre a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Progresso se estende há cerca de sete meses. A empresa vinha trazendo o produto amparada por uma liminar da Justiça Estadual – já cassada. “Um combustível de origem duvidosa, trazido por uma empresa que tem todas as características de ser fantasma”.

Investigações conduzidas pela Delegacia Fazendária, revelaram que os proprietários da empresa haviam utilizado documentos falsos e que, no endereço constante do registro da empresa, funcionava um motel. “A Progresso não existe. Ela foi constituída de forma fraudulenta”, contou o delegado fazendário Rogério Modelli, por telefone, ontem, ao Diário.

DÉBITOS - Aberta no dia 30 de março, a Progresso não demorou a criar problemas para as finanças do Estado. De acordo com informações divulgadas pela Sefaz, o débito acumulado com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Complementar de combustíveis atingiu R$ 1,7 milhão logo no primeiro mês de funcionamento.

Em 4 de agosto, por conta disso, a empresa teve suspensa sua inscrição estadual. No mês seguinte, uma liminar concedida em um mandado de segurança conseguiu reabilitar provisoriamente a situação da distribuidora – incluindo seus benefícios fiscais. A decisão foi revogada em 20 de setembro.

Insatisfeita, a empresa ingressou com um Agravo de Instrumento contra a decisão do juiz. O agravo foi suspenso no dia 5 de outubro, o que permitiu a apreensão dos caminhões. “A maior parte do combustível vem de Paulínia (SP)”, informa Virgílio.

Em sua decisão, o juiz aponta os indícios de fraude como justificativa para o seqüestro dos bens. “Dos documentos surgem indícios fortes e veementes que se trata de empresa adrede (intencionalmente) constituída para lesar o Estado”.

Ontem, a reportagem tentou ouvir os advogados da Progresso, mas não obteve contato.





Fonte: Diário de Cuiabá

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