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Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Segunda - 02 de Outubro de 2006 às 14:30

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) informa que em razão da publicação da Portaria 103/2006, que institui o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais – Sistema PAC-e/RUC-e, a qual estabelece novo tratamento para a apropriação dos créditos fiscais nas operações com produtos in natura e semi-elaborados, oriundos da agropecuária e indústria extrativa, os contabilistas credenciados pela escrita fiscal do contribuinte serão responsáveis pelas informações prestadas e incorrem na atribuição da responsabilidade pessoal e solidária deste contribuinte, em havendo a inserção de dados e/ou documentos fiscais que não sejam fidedignos ou idôneos, conforme preceitua os §§ do artigo 6º da mencionada portaria.

Importante ressaltar ao contabilista que o procedimento que produzir ato contrário à legislação poderá caracterizar crime ou contravenção, como dispõe o inciso VIII, artigo 3º, da Resolução nº 803/96 – Código de Ética do Contabilista. As informações de “supostas” transgressões serão encaminhadas ao Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), para julgamento, conforme dispõe o artigo 13, do mesmo dispositivo.

Alerta-se, ainda, que os contribuintes detentores de regime de apuração em conta gráfica, cuja compensação ocorrerá no respectivo período de apuração do imposto, não se enquadrando na referida portaria, estão elencados nos incisos I, II e III, § 2º, do artigo 1º desta.

Necessário, também, a observância pelo contabilista da Portaria 79/00, que disciplina os procedimentos a serem observados para fruição do diferimento, previsto nos artigos 326, 332,333, 334, 335, 335-B e 337 das Disposições Permanentes e nos artigos 42-A e 42-B das Disposições Transitórias, todos do Regulamento do ICMS (RICMS).





Fonte: 24HorasNews

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