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Juíza determina suspensão de inserções
A juíza-auxiliar da propaganda Adverci Rates Mendes de Abreu suspendeu a veiculação da propaganda eleitoral gratuita da coligação Mato Grosso Unido e Justo, do governador Blairo Maggi, exibida em forma de inserção - propaganda eleitoral gratuita que ocupa o horário normal da programação das emissoras de televisão.
A representação com pedido de liminar, movida pelo PSDB do candidato a governador Antero Paes de Barros, sustenta que a coligação utilizava recursos de computação gráfica e não fazia referência ao nome da coligação.
Na decisão, a juíza fundamenta o seguinte: "Se por um lado a inserção economizou na identificação do partido e coligação, por outro, esbanjou no apelo ao uso de recursos de computação gráfica, desbordando, dessa forma, os limites estabelecidos em lei". Em seguida, a magistrada conclui: "Concedo a liminar para suspender a veiculação da inserção, objeto desta representação".
A representação com pedido de liminar, movida pelo PSDB do candidato a governador Antero Paes de Barros, sustenta que a coligação utilizava recursos de computação gráfica e não fazia referência ao nome da coligação.
Na decisão, a juíza fundamenta o seguinte: "Se por um lado a inserção economizou na identificação do partido e coligação, por outro, esbanjou no apelo ao uso de recursos de computação gráfica, desbordando, dessa forma, os limites estabelecidos em lei". Em seguida, a magistrada conclui: "Concedo a liminar para suspender a veiculação da inserção, objeto desta representação".
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/278202/visualizar/
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