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Educação/Vestibular
Terça - 23 de Maio de 2006 às 08:31

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Um aluno do município de Barra do Garças conseguiu o direito de ser matriculado na faculdade mesmo sem ter concluído o ensino médio. A decisão partiu no dia 17 de maio do juiz titular da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, Ronaldo Ribeiro de Magalhães, que explica que a Constituição garante o acesso à educação segundo a capacidade de cada um.

O magistrado acrescentou ainda que “apesar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE) relegar a órgãos administrativos poder regulamentar como forma de complementar a norma instituída, ao fazê-lo não podem aqueles instituir requisitos conflitantes com o princípio constitucional”.

O aluno tem 40 anos, faz supletivo e cursa o terceiro ano do ensino médio. Ele foi aprovado no vestibular 2006/01 para o curso de Tecnologia e Gestão em Agronegócios nas Faculdades Cathedral. Segundo Ronaldo de Magalhães tirar o direito do estudante se matricular e fazer o curso que escolheu seria não reconhecer o seu esforço e dedicação. “Ademais ele não está se esquivando de apresentar o certificado de conclusão do 2º Grau, pois o apresentará logo que o conclua, o que em curtíssimo tempo poderá ser alcançado”, pontua Ronaldo Magalhães. O processo deve ser enviado ao Tribunal de Justiça





Fonte: 24Horas News

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