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Politica Brasil
Sexta - 19 de Maio de 2006 às 16:31
Por: Edivaldo de Sá

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O Tribunal de Contas do Estado julgou procedente uma representação contra os ex-prefeitos de Tangará da Serra Jaime Luiz Muraro e Ana Maria de Andrade, por irregularidades cometidas em 2004, envolvendo desvio de finalidade de recursos do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município – Fapen. A decisão estabeleceu multa aos dois ex-gestores e remessa de cópia do processo ao Ministério Público do Estado.

A representação foi impetrada por auditores do próprio TCE, que detectaram as irregularidades durante a inspeção e auditoria nas contas de 2004 da Prefeitura. O voto que resultou no acolhimento da argumentação dos auditores foi proferido pelo conselheiro Ubiratan Spinelli, que havia solicitado vistas do processo ao conselheiro relator, Júlio Campos. As irregularidades consistiram na aplicação de recursos do extinto Fundo de Aposentadorias e Pensões em finalidades distintas do que estabelecem a Constituição e leis que tratam do assunto.

A exigência legal é que recursos dos fundos de previdência, mesmo depois de extintos, sejam aplicados exclusivamente em pagamento de benefícios previdenciários.

Convencido de que o desvio de finalidade dos recursos foi prejudicial aos servidores que contribuíram para o Fapen, o conselheiro Spinelli opinou pela restituição integral dos recursos desviados, cerca de R$ 4 milhões, e aplicação de multa de 1.000 UPFs-MT ao ex-prefeito Jaime Muraro e de 200 UPFs-MT à ex-prefeita Ana Maria Andrade.

Conforme o voto do conselheiro Spinelli, a restituição ao Fapen seria feita pela Prefeitura de Tangará. Os conselheiros Valter Albano e Antônio Joaquim acompanharam parcialmente o voto de Spinelli, concordando com a procedência da representação, com a aplicação da multa aos ex-gestores e remessa de cópia integral do processo ao MPE.





Fonte: Folha Online

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