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Economia
Quarta - 17 de Maio de 2006 às 07:32

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O juiz Gabriel da Silveira Matos, da Vara Única da Comarca de Nova Mutum (269 quilômetros ao Norte de Cuiabá), deferiu tutela antecipada pleiteada pelo Sindicato Rural do município -- que propôs Ação Civil Pública representando os produtores locais -- e determinou que sete bancos se abstenham de incluir (ou excluam se já tiverem incluído) o nome dos filiados ao sindicato nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa ou CADIN). A decisão é válida para casos referentes a quaisquer contratos ligados à atividade rural.




Fonte: Diário de Cuiabá

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