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Politica Brasil
Quinta - 11 de Maio de 2006 às 07:40

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Desde o ano passado, a defesa da família Vedoin-Trevisan tenta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) impedir que a Polícia Federal desse continuidade às investigações que culminaram na operação "Sanguessuga". Um desses pedidos data de 27 de dezembro de 2005 e foi protocolado pelo advogado Roberto Cavalcante. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes. Na ação, foi requerido e decretado que o processo corresse sob segredo de Justiça.

Cavalcante defende a família Vedoin-Trevisan, que seria a principal beneficiada do esquema que faturava milhões com a venda de emendas parlamentares que proporcionavam a compra superfaturada de ambulâncias com recursos do Orçamento da União, conforme as investigações da PF.

No período em que a ação foi protocolada, o delegado federal da unidade de combate ao crime organizado, Tardelli Boaventura, havia instaurado 75 inquéritos para apurar o esquema. Hoje, mais 54 foram abertos.

No pedido, o advogado da família argumenta que as acusações estão vinculadas a deputados federais, que possuem foro privilegiado. Logo, a investigação seria de competência da Procuradoria Geral da República (PGR). Cavalcante declarou que aguarda que corra de maneira célere a votação, mas no site do STF não consta na pauta de julgamento dessa semana.

Recursos - A família é apontada como líder do esquema que movimentou R$ 110 milhões dos cofres públicos em um período inferior a cinco anos.

Até agora o empresário Darci José Vedoin foi indiciado 75 vezes, em 75 inquéritos diferentes, por crimes de fraude em licitação, formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Habeas corpus - O ministro Gimar Mendes, do STF, arquivou ontem o pedido de HC impetrado em favor do empresário Darci José Vedoin. A alegação do ministro é de que "não compete ao Supremo Tribunal Federal julgar habeas corpus impetrado diretamente contra ato proferido por juiz federal".

Mendes determinou ainda a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, "para que proceda como entender de direito, nos termos da competência constitucional que lhe é atribuída (artigo 105, CF)".





Fonte: A Gazeta

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