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Economia
Terça - 28 de Março de 2006 às 08:42
Por: Anelize Moreno

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Dentro de 15 dias cerca de 50 camelôs de Cuiabá e Várzea Grande farão a primeira compra de produtos importados dentro da legalidade por meio da Cooperativa de Compra do Comércio Popular do Estado de Mato Grosso (Coocomp), que será lançada hoje, em Cuiabá. Os produtos chegarão dentro de cerca de 40 dias via Porto Seco de Cuiabá. A aquisição, no valor de R$ 750 mil, será financiada pela Agência Mato-grossense de Fomento (MT Fomento) a juros de 1,8% ao mês, com prazo de 4 meses para o pagamento. Para trazer os comerciantes para a formalidade, o governo do Estado reduziu de 17% para 3% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as operações da cooperativa.

O presidente da Coocomp, Misael Oliveira Galvão, destaca que este é o primeiro passo para tirar o setor da informalidade. Assim, os camelôs poderão emitir cupons fiscais aos compradores e oferecer garantia aos produtos. Outra vantagem é a melhora nas condições de negociação com fabricantes e distribuidores, uma vez que a compra será feita em grande escala. Os comerciantes também deixam de correr o risco de perderem as mercadorias em apreensões, como é comum na importação ilegal proveniente do Paraguai.

O presidente do Porto Seco, Francisco Antônio de Almeida, frisa que ao efetuar a compra direta os comerciantes vão se livrar dos atravessadores, que embutem a margem de lucro no preço do produto. Sobre o valor de venda incidirão o ICMS e as tarifas federais, como o Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em função disso, os preços dos produtos devem se manter estáveis em relação aos atuais, conforme Galvão. Ele calcula, que em alguns casos é possivel ainda que as mercadorias trazidas legalmente fiquem até 10% mais baratas.

O gestor de Comércio Exterior da Secretaria de Indústria e Comércio de Mato Grosso (Sicme), Antônio Maurilio Galesso, explica que a cobrança do ICMS será feita na entrada da mercadoria.

Para efeito de tributação será calculada uma margem de lucro presumida de 30% do valor do imposto devido. Com isso o montante recolhido pelo Estado será de 3,9% do valor total do produto. As condições foram definidas com a participação dos comerciantes e publicadas no Diário Oficial por meio da resolução 002/2006 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat), no dia 24 de janeiro deste ano.





Fonte: A Gazeta

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