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Politica Brasil
Quarta - 15 de Fevereiro de 2006 às 08:38

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Os agentes políticos e ocupantes de cargos temporários são obrigados a recolher a contribuição para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, conforme determina a Emenda Constitucional 20/98. Com base nessa obrigatoriedade legal o Tribunal de Contas de Mato Grosso rejeitou recurso de Embargos Declaratórios interposto pela Câmara Municipal de Santo Afonso para desobrigar os vereadores do recolhimento da contribuição.

O processo foi apreciado durante a sessão ordinária dessa terça-feira, 14, presidida pelo conselheiro Valter Albano, vice-presidente da instituição. O embargo foi interposto pelo atual presidente da Câmara, vereador Antônio César Guimarães Piovezan, contra os acórdãos 1.423/2003 e 577/2005 do TCE, relativos ao balanço Geral da Câmara do exercício de 1999.

O processo relativo ao Embargo Declaratório foi relatado pelo conselheiro Antônio Joaquim, que considerou o recurso intempestivo e sem qualquer previsão legal. Seu voto foi pela manutenção integral do Acórdão que determinou à Mesa Diretora da Câmara de Santo Afonso faça o recolhimento da contribuição previdenciária para o INSS, referente ao período de janeiro a dezembro de 1999.

Além de ratificar a decisão anterior do Tribunal Pleno, obrigando os vereadores a recolher as contribuições devidas, o conselheiro recomendou em seu voto a remessa de cópia do processo à Presidência do INSS.




Fonte: Da Assessoria /TCE

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