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Economia
Terça - 07 de Fevereiro de 2006 às 08:14

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O juiz substituto Cássio Luís Furim determinou que o Banco do Brasil S/A exclua dos órgãos de restrição ao crédito o nome de todos os associados do Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, município localizado a 396 quilômetros desta capital. A decisão do magistrado, que jurisdiciona a 1ª Vara da Comarca de Campo Novo, abrange apenas os contratos de crédito rural da safra 2004/2005 e beneficia somente os associados do sindicato.

A ação civil pública contra o Banco do Brasil foi ajuizada pelo Sindicato Rural, pois os agricultores teriam direito à prorrogação da dívida, caso ocorressem incapacidade de pagamento em decorrência de dificuldade de comercialização dos produtos, frustração de safras e eventos prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.

Conforme a entidade, a agricultura é fator de geração de riquezas, mas passa por severa crise em decorrência da variação cambial, e, atualmente, o índice de rentabilidade da soja é negativo. No entendimento do Sindicato Rural essas são características de uma situação que autoriza a prorrogação do vencimento das dívidas agrícolas.

De seu lado, o magistrado entendeu que haveria grave prejuízo aos agricultores e nenhum prejuízo ao banco. Ele deferiu a liminar e salientou que “se há direito à prorrogação, os agricultores não podem ser penalizados, principalmente porque a nova safra está em curso e a manutenção do nome dos agricultores no SERASA, por exemplo, inviabiliza o manejo da agricultura pela falta de aprovação de crédito na praça”.

Cássio Luís Furim destacou ainda que “a crise no setor é notória, vez que metade dos contratos agrícolas da safra 2004/2005 não foram quitados por causa do baixo preço do produto”. O agronegócio é responsável por 33% do Produto Interno Bruto (PIB), 42% das exportações totais e 37% dos empregos brasileiros. Em Mato Grosso, Campo Novo do Parecis é o segundo maior produtor de soja do Estado.

Decisão semelhante a essa foi tomada anteriormente na Comarca de Sinop, que também deferiu a medida, confirmada pelo Desembargador José Ferreira Leite. Ele manteve a decisão de 1º grau, no seu despacho como relator do recurso de agravo de instrumento.





Fonte: 24 Horas News

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