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Trabalho: Sorriso julgará ações de Vera e Feliz Natal
Os conflitos trabalhistas ocorridos em Vera e Feliz Natal deixam a jurisdição de Sinop e passarão a ser julgados pela Vara de Sorriso. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso, que mudou a jurisdição de algumas varas do trabalho no interior do Estado.
As mudanças foram sugeridas por comissão designada pelo próprio Tribunal Pleno para estudar a necessidade de alteração na jurisdição das varas trabalhistas.
A comissão propôs as modificações após fazer estudo de distâncias, equiparar vocações agrícolas do municípios juridisdicionados com o município-sede da vara e avaliar sugestões de advogados, autoridades municipais, magistrados e outros interessados.
Confira as alterações aprovadas:
1 - O município de PORTO ESTRELA deixa a jurisdição da Vara de Cáceres para a Vara de Tangará da Serra.
2 - Os municípios de COMODORO e CAMPOS DE JÚLIO saem da jurisdição da Vara de Pontes e Lacerda para a Vara de Tangará da Serra.
3 - Os municípios de VERA e FELIZ NATAL deixam a jurisdição da Vara de Sinop para a Vara de Sorriso.
4 - O município de NOVO SÃO JOAQUIM sai da jurisdição da Vara de Água Boa para a Vara de Primavera do Leste.
5 - Os municípios de JUARA, TABAPORÃ, NOVO HORIZONTE DO NORTE e PORTO DOS GAÚCHOS passam da Vara de Sinop para a Vara de Juína.
6 - O município de BRASNORTE deixa a Vara de Tangará para a Vara de Juína.
7 - O município de CAMPO VERDE sai da Vara de Primavera do Leste para a Vara de Jaciara.
As informações são da Diretoria de Comunicação Social do TRT/MT.
As mudanças foram sugeridas por comissão designada pelo próprio Tribunal Pleno para estudar a necessidade de alteração na jurisdição das varas trabalhistas.
A comissão propôs as modificações após fazer estudo de distâncias, equiparar vocações agrícolas do municípios juridisdicionados com o município-sede da vara e avaliar sugestões de advogados, autoridades municipais, magistrados e outros interessados.
Confira as alterações aprovadas:
1 - O município de PORTO ESTRELA deixa a jurisdição da Vara de Cáceres para a Vara de Tangará da Serra.
2 - Os municípios de COMODORO e CAMPOS DE JÚLIO saem da jurisdição da Vara de Pontes e Lacerda para a Vara de Tangará da Serra.
3 - Os municípios de VERA e FELIZ NATAL deixam a jurisdição da Vara de Sinop para a Vara de Sorriso.
4 - O município de NOVO SÃO JOAQUIM sai da jurisdição da Vara de Água Boa para a Vara de Primavera do Leste.
5 - Os municípios de JUARA, TABAPORÃ, NOVO HORIZONTE DO NORTE e PORTO DOS GAÚCHOS passam da Vara de Sinop para a Vara de Juína.
6 - O município de BRASNORTE deixa a Vara de Tangará para a Vara de Juína.
7 - O município de CAMPO VERDE sai da Vara de Primavera do Leste para a Vara de Jaciara.
As informações são da Diretoria de Comunicação Social do TRT/MT.
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