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Politica Brasil
Quarta - 14 de Dezembro de 2005 às 08:18

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O Tribunal de Contas Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas do último ano de gestão do ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, em sessão ordinária nessa terça-feira.

O relator do processo, conselheiro Valter Albano, apresentou voto contrário e fundamentou a decisão com base em 50 irregularidades detectadas pela auditoria técnica do TCE. O voto do relator foi acompanhado pelo conselheiro Antônio Joaquim.

O representante do Ministério Público junto ao TCE, procurador Mauro Delfino César, acatou parte da argumentação da defesa apresentada em uma nova juntada de documentos solicitada pelo advogado do ex-gestor municipal. O parecer favorável com recomendações do MP foi acompanhado pelos votos dos conselheiros Ary Leite de Campos, Branco de Barros, José Carlos Novelli e Júlio Campos.

A prestação de contas do ex-prefeito, referente a 2004, entrou na pauta de votação do Tribunal Pleno no dia 8 de novembro, mas a votação foi suspensa em razão de um pedido feito pelo advogado Almino Afonso, para anexar novos documentos. O pedido da defesa foi referendado pelo conselheiro Júlio Campos e acatado pela unanimidade do plenário.

Depois da análise da auditoria e assessoria jurídica, o relator concluiu que os documentos juntados já faziam parte do processo e não acrescentavam nenhum argumento na defesa capaz de sanar as irregularidades. O procurador Mauro Delfino teve entendimento diferente, emitindo novo parecer, dessa vez favorável ao ex-gestor da capital. O processo retornou a plenário no dia 6 de dezembro, quando o procurador José Eduardo Farias pediu vistas do processo para uma nova análise, adiando a votação.

Na sessão dessa terça-feira, depois de aproximadamente duas horas de debate, o relator finalmente fez a leitura do seu voto. Entre as principais irregularidades apontadas estão a não aplicação dos 25% constitucionais no desenvolvimento do ensino, restos a pagar deixados para o ano subseqüente, repasses ao legislativo superiores ao limite de 6% das receitas e a realização de operações de Crédito Direto ao Cliente (CDC) para quitação de salários dos servidores.

No parecer ministerial houve um entendimento diverso. Considerando argumentos da defesa quanto a pagamentos de aposentados e pensionistas do setor, o MP concluiu que foi atingido o percentual básico de 25% de investimentos em educação. A questão da legalidade ou não da operação de CDC ainda tramita na Justiça sem decisão conclusiva, o que levou o procurador a considerar que não seria justa a rejeição das contas por este motivo, pois não houve ato de má fé ou desvio do dinheiro público.

A emissão de parecer técnico pelo TCE sobre contas do poder executivo não tem o condão de julgamento, que é uma prerrogativa do poder legislativo. Em tais processos o TCE atua como órgão de assessoramento técnico das Câmaras de Vereadores e Assembléia Legislativa. O relatório das contas será encaminhado ao legislativo, que tem 60 dias, após o recesso, para apreciação em plenário.




Fonte: Da Assessoria/TCE

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