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Economia
Segunda - 05 de Dezembro de 2005 às 18:49

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A Receita Federal vai continuar exigindo o pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins com base na receita bruta das empresas enquanto o Senado não baixar uma resolução declarando que o pagamento deve ser feito com base apenas sobre o faturamento.

Essa é diretriz dada pela Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal da 4ª Região Fiscal (PE), através da solução de consulta n° 86, de 14 de novembro, publicada no "Diário Oficial" da União do dia 30.

A solução de consulta foi emitida para definir o procedimento dos fiscais daquela região sobre a cobrança das contribuições após o STF ter declarado, em 9 de novembro, que o pagamento sobre a receita bruta é inconstitucional.

A decisão do STF vale só para as quatro empresas que tiveram seus processos julgados pelo tribunal. Segundo a solução, não há o chamado efeito erga omnes (para todos). Por isso, enquanto o Senado não baixar a resolução declarando inconstitucional aquela forma de cobrança, os fiscais poderão exigir das demais empresas o pagamento sobre a receita bruta, em geral maior que o faturamento.

Para o advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon, a decisão "é uma imoralidade administrativa". Embora só a 4ª Região tenha adotado essa diretriz, Marafon diz que ela indica o método que deverá ser adotado pela Receita em todo o país.

Para Marafon, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deveria definir que não recorrerá das ações em curso, e a Receita deveria dizer que não autuará as empresas que pagarem as contribuições sobre o faturamento.




Fonte: O Estadão Matogrossense.com

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