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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sábado - 19 de Novembro de 2005 às 14:09
Por: João Domingos

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Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que obriga a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a entregar ao Arquivo Nacional até 31 de dezembro todos os documentos que estão sob sua custódia e que foram produzidos e recebidos pelos extintos Serviço Nacional de Informação (SNI), Conselho de Segurança Nacional (CSN) e Comissão Geral de Investigações (CGI). O decreto, assinado também pela ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, foi publicado em edição extra do Diário Oficial, que circulou na sexta-feira à noite.

De acordo com explicação do Palácio do Planalto, os documentos serão enviados ao arquivo porque é lá que devem ficar, e não mais com a Abin. Ao assinar o decreto, o presidente Lula usou como base a Lei 8.159/91, assinada pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello. Essa lei trata do arquivo de documentos públicos e privados. Ordena que ao cessar o segredo sobre os documentos, eles sejam recolhidos ao arquivo público.

O trabalho de recolhimento dos documentos será coordenado, planejado e supervisionado por um grupo composto por um representante da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria-Geral da Presidência, do Ministério da Defesa, do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União. Todas as nomeações, em todos os ministérios, terão de ser chanceladas pela ministra Dilma Rousseff. Os que forem nomeados para o trabalho de recolhimento dos papéis ao Arquivo Nacional firmarão termo de respeito ao sigilo e receberão credencial de segurança no grau de sigilo correspondente ao dos documentos. Todos os documentos serão acompanhados de instrumento descritivo que permita a sua identificação e controle.

Os documentos que estão hoje com a Abin e que pertenciam ao SNI, à CGI e ao CSN ficarão disponíveis ao público, resguardadas a manutenção de sigilo e a restrição ao acesso dos que se refiram à intimidade da vida privada de pessoas ou cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.





Fonte: Agência Estado

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