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Economia
Sexta - 27 de Maio de 2005 às 18:00

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A Lei foi criada e sancionada em 2001, mas até hoje ela não é cumprida de acordo com o seu teor, em conseqüência disso os usuários das agências bancárias de Tangará da Serra são obrigados a ficar na fila esperando para ser atendidos o tempo três vezes mais, ou até superior a isso, que a Lei Municipal nº1.914, criada através do Projeto de Lei 002/01, determina que é de permanência máxima de 30 minutos.

Visando fazer valer os direitos dos consumidores, o Procon – Órgão de Defesa do Consumidor de Tangará da Serra, com apoio dos profissionais do Procon de Cáceres iniciaram na última quarta-feira visitas às agências bancárias, no sentido de coletar dados e informações que possam subsidiar seus trabalhos. De acordo com o coordenador do Procon em Tangará, Márcio de Oliveira Lopes, nas agências onde são distribuídas as senhas são anotadas nelas o horário, ou seja, desde o momento em que a pessoa retira a senha até o momento em que ela é atendida. Nos estabelecimentos que ainda não utilizam o sistema de senha, são anotados o nome das pessoas, o horário que ela chegou na fila até seu atendimento.

Os fiscais estão permanecendo até mais de duas horas nas agências, após acompanharem o atendimento nos estabelecimentos, eles fazem a apresentação da Lei para a gerência da unidade bancária. O líder de reclamações no Procon é o Banco do Brasil, além de demorar no atendimento ao público, não trabalha com senhas para atendimento no caixa, e as pessoas ainda tem que ficar esperando em pé. Outro porém que deixou muitos indignados é que na agência tinha apenas três caixas atendendo, quando os fiscais chegaram passaram para quatro, o que foi de forma um pouco mais rápida.

Segundo Márcio, a Caixa Econômica Federal também recebe várias reclamações, eles argumentam que para serem punidos há necessidade de uma lei federal e não municipal. “Em virtude disso estarei encaminhando a cópia da Lei Municipal para o Ministério Público, para o Banco Central e para a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil no sentido de que todos fiquem sabendo do que acontece em Tangará”, explicou Márcio, destacando que diante da quantidade de municípios que a agência da caixa atende, o número de caixas é insuficiente.

Após repassadas essas informações, as agências terão 30 dias para se adequarem, caso o Procon receba reclamações, ou seja, na primeira reincidência a multa é de 30 UPMs (Unidade Padrão Municipal), ou seja, R$ 198,98 para cada UPM; na segunda reincidência a multa é de 50 UPMs. A cada reincidência, vai aumentando o valor da multa. Em virtude disso, o Procon irá pedir a alteração na lei, até que se tenha condições de interditar a agência.

As fiscalizações vão continuar e cabe ao usuário ficar atento, e diante de qualquer demora no atendimento entrar em contato com o Procon.





Fonte: Diário da Serra

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