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Nacional
Sexta - 20 de Maio de 2005 às 09:28

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A Justiça Federal do Tocantins determinou em julgamento na 1ª instância a suspensão dos contratos firmados pelo governo estadual com médicos estrangeiros sem diploma revalidado no Brasil e sem registro no CRM-TO (Conselho Regional de Medicina) do Estado. A sentença é do dia 11, mas só foi divulgada na última quarta-feira (18).

A decisão do juiz Marcelo Velasco Nascimento, da 1ª Vara Federal, atinge 35 cubanos que permanecem atuando no interior do Tocantins. A sentença prevê o pagamento de multa diária de R$ 1.000 por profissional atuando irregularmente e condena o Estado a pagar os honorários do advogado do CRM-TO (R$ 2.000), autor da ação contra o Estado.

No mês passado, o mesmo magistrado determinou, em liminar, a rescisão dos contratos com 96 cubanos. Eles atuavam em 42 municípios apesar de não cumprirem as exigências para o exercício da medicina no país.

Um grupo de 61 médicos retornou para a ilha governada pelo ditador Fidel Castro em 15 de abril. No mesmo dia, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) cassou a liminar e, na semana seguinte, os 35 cubanos que continuaram no Estado foram recontratados para o Programa de Saúde da Família.

A decisão da Justiça Federal de Tocantins ocorre no momento em que os governos dos dois países buscam agilizar o processo de reconhecimento de diplomas de ensino superior, especialmente de medicina. Hoje, o aluno precisa fazer uma avaliação em uma universidade pública brasileira para validar o diploma de uma instituição estrangeira no país.

O procurador-geral do Estado, José Renard, informou que recorrerá da decisão no TRF-1 no prazo de 30 dias e que os profissionais poderão continuar atuando até se esgotarem as possibilidades de recurso.





Fonte: 24 Horas News

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