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Saúde
Sábado - 09 de Abril de 2005 às 20:14
Por: Ana Paula Marra

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Brasília - A mulher que for impedida de ter um acompanhante durante o parto e o pós-parto em qualquer hospital público ou da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) deve denunciar o hospital. A senadora Ideli Salvatti (PT/SC), autora do projeto de lei que dá à mulher esse direito, disse em entrevista à Rádio Nacional de Brasília que a denúncia é a única forma de impedir o descumprimento da lei. A matéria foi sancionada na última quinta-feira (7) pelo presidente em exercício, José Alencar, e já entrou em vigor.

Segundo a senadora, caso tenha esse direito negado, a mulher deve pegar testemunhas e acionar no Ministério Público local a autoridade responsável pelo hospital. "Claro que se houver uma intransigência de alguma autoridade hospitalar é muito difícil conseguir um mandado de segurança para aquele parto. Mas é de fundamental importância que a pessoa que não tiver o seu direito respeitado faça a denúncia, porque depois de uma ou duas denúncias, a autoridade vai parar de desrespeitar a lei", disse a senadora.

"O acompanhante dará à mulher tranqüilidade, o que fará com que todo o processo do parto flua com mais rapidez, com mais benefício, tanto para a mulher quanto para a criança". Para a senadora, a presença de um acompanhante no quarto, o que em princípio pode parecer um transtorno, muitas vezes auxilia o corpo clínico no pequeno atendimento. "Ele (acompanhante) pode pegar uma água, acompanhar na hora do banho, diminuindo a sobrecarga do sistema hospitalar público brasileiro", afirmou.

A senadora destacou que a lei só não se aplica no caso de gravidez de alto risco. "Nesse caso, a presença do acompanhante no quarto fica a critério da equipe médica, pelo bem-estar da paciente. A não ser nesse caso, o acompanhamento se dará nos trabalhos iniciais, durante o parto e no pós-parto", enfatizou.





Fonte: Agência Brasil

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