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Politica Brasil
Terça - 29 de Março de 2005 às 16:47

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A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, juntamente com o Sindicato dos Jornalistas do Estado de Mato Grosso, vem a público alertar a sociedade – e também a própria magistratura - para os riscos do conteúdo da decisão do juiz da 39ª Zona Eleitoral de Mato Grosso manifestada em processo nº 042/2004, que resultou no “congelamento” do endereço eletrônico http://www.clickmt.com.br, do jornalista Marco Antônio Moreira, o “Vila”. Tal decisão, que impede a sociedade o acesso a opiniões emitidas pelo profissional, atentam de forma brutal aos princípios da Democracia e da República, nos remetendo de volta a um passado triste e sombrio.

A manifestação do magistrado, ao prolatar sua decisão, é, acima de tudo, uma afronta a ordem constitucional vigente no Brasil a partir de 1988. Esta entidade, juntamente com o seu parceiro histórico da luta em defesa do estado democrático de direito, vê, com muita clareza, a reinstituição da censura prévia, um atentado rigoroso que se imaginava banido do nosso país e de todos os preceitos legais, na qual a imprensa sempre foi a maior vítima.

É de triste lembrança o tempo em que os militares, que imperaram no Brasil por mais de 20 anos com suas decisões ditatoriais, colocavam censores dentro das redações dos jornais. O ato da Justiça Eleitoral de Mato Grosso tem, no entanto, uma grandeza negativa ainda maior no momento em que impede uma publicação de levar ao público suas opiniões como um todo. Antes se censurava um texto; agora, se censura uma publicação.

Vale observar que a sociedade brasileira, dentro da luta pelo fortalecimento da democracia brasileira, dispõe de instrumentos eficientes e capazes para coibir eventuais abusos. Trata-se da Lei 5.250, que trata da Lei de Imprensa. Se corretamente aplicada, a Lei de Imprensa é uma vigorosa ferramenta a disposição da sociedade. Nessa lei, no entanto, não se prevê a suspensão de veículo de comunicação.

Observa-se ainda que essa decisão traz a insegurança na prestação jurisdicional, uma vez que a magistratura de Mato Grosso, na forma praticada pelo juiz eleitoral, demonstra o abandono da lei para atuação de destemperança política, colocando em pânico a sociedade.

A OAB e o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso vão, permanentemente, defender o Estado Democrático de Direito, a segurança da decisão judicial e a boa aplicação da Justiça. Por isso, se colocam a disposição e vão lutar, no caso da OAB, através da Comissão de Direito Constitucional, pelo seu presidente, Marcos Relvas, para restituir ao proprietário do domínio o seu direito de usá-lo dentro do amparo da lei.

Cuiabá-MT, 29 de Março de 2005

Hélcio Corrêa Gomes Conselheiro-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil

Marcos Relvas Presidente da Comissão de Direitos Constitucionais da OAB-MT

Antônio Peres Pacheco Presidente do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso

Jonas da Silva Diretor do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso




Fonte: Da Assessoria

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