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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Terça - 15 de Março de 2005 às 03:52
Por: Edivaldo de Sá

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O balancete referente às contas do exercício de 2003 do ex-prefeito, Aurino Rodrigues da Silva (PSDB), foi aprovado por unanimidade, pelos vereadores da Câmara Municipal de Arenápolis. Em 2003, o prefeito foi cassado pela Câmara, por improbidade administrativa. O balancete chegou ao Poder Legislativo, com “Parecer Favorável” e sem ressalvas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o relator foi Ubiratan Spineli, hoje presidente da casa. Votaram contra a aprovação os conselheiros Antônio Joaquim, Valter Albano e o Ministério Público do Estado, os demais votaram favoráveis.

Indicações

Os vereadores Norbeto Zandonadi de Lima e Valdemar Pinheiro dos Santos, indicaram ao executivo a necessidade de alugar uma casa em Cuiabá, que sirva de apoio para pessoas que se deslocarem do município para a capital, necessitando de tratamento de saúde.

Sebastião Teixeira de Farias, a execução de calçamento da Rua Bahia, no trecho que compreende entre o asfalto e a cerâmica, e, também, o calçamento da Rua Osvaldo Cruz.

Antonio Cid Gomes Aragão, quer o melhoramento de todas as estradas vicinais, com o cascalhamento e toda melhoria da infra-estrutura.

Os vereadores Agmar Martins Faria e Irapuã Sampaio Rodrigues, indicaram ao Prefeito Municipal a necessidade de adquirir 80 (oitenta) uniformes para os nossos garis e cumprir a Lei Orgânica do Município, na Seção VI – Dos Servidores Públicos – Artigo 86 – § 3º e 4º .

§ 3º - O pessoal encarregado da coleta de lixo, incluindo-se os motoristas, terão direito ao recebimento de adicional, nunca inferior a 30% (trinta por cento), calculados sobre os seus respectivos vencimentos, a titulo de insalubridade....

§ 4º - O Poder Público Municipal deverá providenciar, semestralmente, exames de saúde a todos os funcionários constantes do parágrafo anterior. Os mesmos vereadores querem ainda que se faça a pintura dos superpostes constantes da Praça da Bíblia, e se possível, em todos os demais que iluminam vias e logradouros públicos da nossa cidade. A iluminação pública nos superpostes da Praça da Bíblia e na Av. Castelo Branco, no trecho que compreende entre as Ruas Pe. João Bosco e Poaeiro. A construção de 2 (dois) abrigos, do tipo utilizados como ponto de ônibus coletivo, em dois pontos da cidade de Arenápolis, sendo um abrigo na Av. Papa Paulo VI, na altura da Auto Elétrica Thor, e um abrigo na Praça Sete de Setembro, na altura dos Pontos de Taxi.

Ednilson Martins Barbosa e Valdemar Pinheiro dos Santos quer que o Poder Executivo fixe uma barra de proteção na Rodovia Roberto Campos, nas proximidades da saída de Arenápolis para Nortelândia, do lado esquerdo aonde há um buraco perigoso, e, também, colocar barra de proteção na altura da curva do Cemitério do Bairro da Campina.

Projetos de Lei

A Câmara Municipal de Arenápolis aprovou projeto de lei, que dispõe sobre fixação de data para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, fixando 30 de Maio de cada ano, como data limite, para que o executivo envie a proposta ao legislativo e este terá até o encerramento do primeiro período legislativo para devolver a sanção do executivo.

Outro projeto de lei dispõe sobre distribuição entre os professores do valor residual da verba de 60% do Fundef, quando esta não for utilizada mensalmente em sua totalidade, para os fins a que são destinados.

Apartir de agora, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a ratear bimestralmente, até junho de 2005, sob a forma de abono, para os professores da Rede Escolar Municipal, que são remunerados com a verba de 60% (sessenta por cento) do FUNDEF, e estiverem em efetivo exercício do cargo, o valor referente ao saldo desta conta bancária, que não for utilizado na sua destinação. O rateio será efetuado proporcionalmente ao salário recebido pelo respectivo professor, na forma do Acórdão nº 1.197/2001, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, devendo os cálculos serem efetuados pelo Conselho Municipal do FUNDEF, cuja planilha será apresentada ao Departamento de Pessoal da Prefeitura, em tempo hábil para os valores serem lançados na Folha de Pagamentos.

O abono será concedido bimestralmente, e contabilizado junto à folha de pagamento do professor, no mês de março, correspondente ao resíduo de janeiro e fevereiro, em abril, correspondente aos resíduos de março e abril e em junho correspondente aos resíduos de maio e junho de 2005. O referido abono não será incluído como base salarial para o cálculo de férias, nem pagamento de qualquer direito trabalhista. Será beneficiado com abono o servidor que estiver de férias ou em gozo de qualquer licença remunerada.




Fonte: RepórterNews

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