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Nacional
Terça - 15 de Março de 2005 às 02:10
Por: Ribamar Oliveira

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Brasília - A ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT) descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal e a resolução 43/2001 do Senado, que fixa limite de endividamento para Estados e municípios, segundo informação do ministro da Fazenda, Antonio Palocci, em ofício enviado ao Senado Federal. No ofício Palocci esclarece que a ex-prefeita realizou operação de crédito irregular para o Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz), sem autorização do Ministério da Fazenda.

O ofício, de número 561, de 27 de dezembro de 2004, foi endereçado ainda ao então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) e, embora seja uma imposição legal, a informação ficou desconhecida até o dia 16 de fevereiro, quando o ofício foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pela Mesa do Senado.

Esta é a primeira vez que o Ministério da Fazenda informa o Senado de que um município realizou operação de crédito sem autorização prévia, desde a publicação da resolução 43/2001 e da Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Quando detecta uma irregularidade na contratação de uma operação de crédito, Palocci é obrigado a informar o Senado. Agora, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Luiz Otávio (PMDB-PA), vai designar um relator para dar um parecer sobre o caso.

O ofício de Palocci diz que o município de São Paulo realizou uma operação de crédito relativa ao Reluz, por meio de contrato celebrado com a Eletropaulo no dia 2 de outubro de 2002. A resolução 19/2003 do Senado estabeleceu que as operações contratadas do Reluz são dispensadas de regularização, desde que tenham sido realizadas até o dia 5 de novembro de 2003 (data de publicação da resolução).

As operações do Reluz realizadas após a publicação da Resolução 19 estão sujeitas à prévia autorização do Ministério da Fazenda. O problema é que a Prefeitura de São Paulo fez, no dia 5 de fevereiro de 2004, um Aditivo Contratual à operação de empréstimo, segundo o ofício de Palocci. "(...) O Aditivo Contratual celebrado em 5.2.2004 sem prévia autorização deste Ministério da Fazenda foi realizado em desacordo com o artigo 32 da Lei Complementar nº 101, de 4.5.2000, e da Resolução do Senado Federal nº 43 de 2001", diz o ministro no ofício.

Palocci não informa o valor do empréstimo nem em que condições ele foi realizado. Ao contrário de todos os outros ofícios encaminhados pelo Ministério da Fazenda, este não possui um parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). É com base nesse parecer que o relator do processo costuma formar sua opinião sobre o caso analisado. Ontem, a assessoria do ministro Palocci não quis se manifestar sobre o assunto.

A resolução 43/2001 diz que se forem constatadas irregularidades na instrução de processos de autorização de crédito, a operação será anulada. Neste caso, o dinheiro terá que ser devolvido ao banco ou à empresa credora, sem encargos financeiros. Os senadores poderão, no entanto, dar uma solução política ao caso e aprovar outra resolução legalizando o empréstimo.

Essa alternativa abrirá um precedente perigoso, pois os outros municípios poderão reivindicar o mesmo tratamento, à revelia da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se a operação for anulada, o ministro Palocci será obrigado a comunicar o fato à Câmara Municipal de São Paulo e ao Tribunal de Contas do município.

A resolução 43 diz ainda que o cancelamento da operação ocorrerá "sem prejuízo das eventuais cominações legais aos infratores". A lei 10.028/2000, que trata dos crimes contra as finanças públicas, diz que o prefeito ou o governador que realizar operação de crédito fora dos limites estabelecidos pelo Senado poderá ser preso por 1 a 2 anos e ficar inabilitado de função pública por um período de 5 anos. A mesma pena será aplicada àqueles que autorizam operação de crédito sem autorização legislativa. Uma eventual punição dependerá, no entanto, de ação do Ministério Público.




Fonte: Agência Estado

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