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Nacional
Sexta - 04 de Março de 2005 às 17:37

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Um gaúcho (digamos -- "João"), de próspera cidade da Grande Porto Alegre, procurou em classificados de jornal os serviços sexo e conseguiu uma garota de programa (“Jennyfer”) para ter uma tarde de prazer. Como gostou, contratou os mesmos serviços várias vezes mais. Depois, perdeu o interesse sexual -- mas ambos ficaram amigos. Encontravam-se esporadicamente.

Num desses contatos posteriores, “Jennyfer” pediu que o cidadão fizesse uma declaração de que ela trabalhava para ele, pois precisava obter financiamento para a sonhada casa própria. Insinuou que se ele não o fizesse, poderia divulgar a relação entre ambos para a família dele. Pressionado, “João” assinou declaração que “Jennyfer” trouxera já impressa e chancelou recibos de pagamento de salários do período. Tudo ajeitado, sorridentes e felizes, eles tiveram nova escapadela de amor.

“Jenyfer” entrou com reclamatória trabalhista contra “João” pleiteando vínculo de emprego pela função descrita na declaração: “office-girl”. Mais: pleiteou reparação por danos morais pelo alegado fato de que o reclamado obrigava a reclamante a manter relações sexuais, sob pena de ter rescindido o alegado contrato de trabalho.

O processo tramita em segredo de Justiça em uma das Varas do Trabalho do Rio Grande do Sul. O reclamado alega que se está diante de “um conto de fadas de literatura adulta”.





Fonte: 24 Horas News

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