Justiça de Sorriso absolve Rossato e condena Chicão Bedin em processo de compra de votos
O juiz sentencionou que havia uma orquestração para incriminar Rossato. Na investigação judicial eleitoral nº 312/2004, o magistrado diz que a ilicitude tinha até contabilidade, planilhas de caixa, onde se comprova que o administrador Julio César recebia dinheiro com certa regularidade para bancar despesas. Uma das testemunhas teria recebido R$ 2,6 mil. Outras receberam quitação de parcelas de consórcio e vários depósitos em conta corrente em nome das próprias testemunhas ou de seus parentes.
Em dezembro, a Justiça determinou busca e apreensão de documentos de campanha que estavam no apartamento de Julio Cesar. “A busca e apreensão comprovou, que cinco das seis testemunhas arroladas no processo contra Rossato pelo então candidato Chicão Bedin, receberam depósito em contas ou outras benésses para afirmar que tinham vendido seu voto para o prefeito eleito”, disse o advogado Ziláudio Pereira, que defendeu Dilceu Rossato, juntamente dom Irineu Roveda.
As testemunhas aliciadas deverão responder a processo crime pela venda de votos, conforme disposto no artigo 299 do Código Eleitoral, sujeitas a pena de reclusão até 4 anos, bem como estarão sujeitas a responderem processo por no mínimo mais três crimes relacionados no Código Penal, entre eles o 339 e o 342 que é o de tentar ludibriar a Justiça.
Uma das supostas pessoas integrante da Coligação Sorriso Para Todos procurou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Promotoria Eleitoral para afirmar que teria participado de um esquema de compra de voto para incriminar o candidato eleito Dilceu Rossato. O denunciante também afirmou que recebeu um veículo do grupo político e que o esquema era financiado por pessoas influentes da cidade, que pertencem ao grupo político formado por PMDB e PFL.
Outro lado:
O ex-candidato a prefeito Chicão Bedin informou hoje que foi protocolado recurso com a defesa. Ele preferiu deixar que os advogados se manifestem. Os advogados Fernando Neves, Henrique Neves e Celso Lins protocolaram recurso ontem, no fórum de Sorriso. A coligação alega que não foram ouvidas testemunhas e que não foi dado direito de defesa a Chicão, Vanzella e Martinello. "Não é previsto na legislação eleitoral o julgamento antecipado sem a oitiva de testemunhas em se tratamento de investigação judicial eleitoral", argumenta o advogado Celso Lins. "Estamos requerendo a nulidade da sentença porque houve condenação criminal sem o devido processo legal", acrescenta
Comentários