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Politica Brasil
Quinta - 03 de Março de 2005 às 19:08

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Foi julgado extinto hoje (03/03 - quinta-feira), em sentença prolatada pelo juiz Valmir Alaércio dos Santos, da 38ª Zona Eleitoral, o processo que pedia a impugnação de mandato eletivo do prefeito e do vice prefeito eleitos pelo município de Santo Antônio do Leverger, respectivamente, Faustino Dias e Leoniê Vitório, além de outros oito vereadores da cidade. A decisão fundamentou-se no preceito da decadência, ou seja, a representação foi ajuizada fora do prazo previsto na Constituição Federal.

“Verifico que esta ação foi ajuizada somente no dia 17 de janeiro de 2005 (segunda-feira), ou seja, 14 dias após ter transcorrido o prazo decadencial. O ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo deve, obrigatoriamente, ocorrer quando ainda não estiver esgotado o prazo decadencial de 15 dias, a contar da diplomação”, assinalou o juiz, ao observar que a diplomação de Faustino, Leoniê e dos vereadores ocorreu no dia 19 de dezembro de 2004.

A impugnação foi apresentada pela coligação “Renovação por Leverger”, que denunciou abuso de poder político, ou seja, os denunciados teriam feito uso de recursos da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leverger para promover a realização de convenção partidária.

Continua tramitando na 38ª Zona Eleitoral um outro processo por abuso de poder econômico contra Faustino, Leoniê e 29 candidatos a vereador da coligação pela qual concorreram às eleições de Santo Antônio de Leverger.




Fonte: TRE-MT

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