Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 03 de Março de 2005 às 14:29
Por: Edivaldo de Sá

    Imprimir


Em razão de ter faltado energia na sessão ordinária do ultimo dia 25 de Fevereiro, para apreciação de matérias do executivo e indicações dos vereadores, uma sessão extraordinária convocada pela presidente da casa, Anita Peron, que durou pouco mais de três horas, votou e aprovou várias proposições dos integrantes do legislativo, bem como as que atendiam os interesses do executivo.

Dentre as indicações estão as de autoria do vereador Aníbal Ferreira de Oliveira, que trata da recuperação da estrada vicinal, bem como o encascalhamento das estradas que dão acesso às residências dos parceleiros do P.A São Francisco II, na área rural do município. Na mesma comunidade, o parlamentar solicitou do executivo o rebaixamento de energia elétrica na principal rua da Agrovila, já que segundo ele, existem dificuldades em função da distância em que se encontra o transformador das instalações.

O vereador Athaíde Bastos Guimarães, solicitou do executivo que seja feito o calçamento nas ruas e avenidas do Bairro Tapirapuã, em toda sua extensão e com urgência que seja feito o calçamento da Rua Agroceres, saída para a Fazenda Camargo Corrêa. O vereador Mariano Gomes Miranda apresentou indicação, aprovada, mostrando a necessidade de conclusão da pavimentação asfaltica em diversas ruas e avenidas do Bairro da Ponte, como Nicolau Gomes de Souza, Wellington Fagundes, Mario Abílio da Silva, Manoel Ribeiro de Campos, Rua Nova (saída para Colônia Macaúba), Pedro de Araújo Ramos, Travessa Carvalho, Marques de Olinda e Duque de Caxias.

Emendas Modificativas

A Presidente da Câmara, vereadora Ana dos Anjos Martins Peron, mais conhecida como, Anita Peron, apresentou duas emendas modificativas, uma delas, mudam os artigos 11, 19 e 25 da Lei Municipal n° 057/91, que dispõe sobre a política municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que agora passam a vigorar da seguinte forma:

11 – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 10 membros, sendo 05 (cinco) representando o município e os outros por organizações representativas da participação popular que desenvolvem trabalhos sociais direcionados a criança e ao adolescente. 19 – Para cada conselheiro haverá um suplente e o de n° 25 – Na qualidade de membros eleitos por mandato, os conselheiros não serão funcionários dos quadros da administração municipal, mas terão remuneração fixada pelo conselho dos direitos, tomando por base os níveis do funcionalismo público de nível médio.

A segunda, da nova redação ao artigo 4° da Lei Municipal n° 167/2004, de 14 de dezembro de 2004, que criou o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – Comsea. Apartir de agora, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, será composto de 10 membros, sendo 05 ( cinco) representantes da sociedade civil organizada e o restante do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria representantes da sociedade.

Projetos de Lei do Legislativo

O vereador, Luiz Garcia Taborda, apresentou projeto de lei, que foi aprovado, priorizando o atendimento aos moradores da Zona Rural, nos serviços públicos do município. Um outro projeto de lei, que dispõe sobre a proibição na realização de qualquer modalidade de eventos que possa vir paralisar o trânsito nas principais avenidas do município, como Getulio Lino de Souza, Prefeito João Macaúba e Diamantino, porém, o vereador Vagnir Barbosa Batista (Liu), pediu vistas para apresentar emenda, abrindo precedente para as comemorações de 07 de Setembro e as Festas Religiosas de São Benedito e São Pedro.

Projetos de Lei do Executivo

Três projetos de lei de autoria do executivo municipal foram aprovados. O que autoriza o executivo a comprar ou desapropriar imóveis e construir ou reformar moradias para atender o Programa Família Feliz, no valor de R$ 3 mil reais, como limite máximo por imóvel a ser adquirido. O projeto teve os votos contrários dos vereadores Sérgio Vasconcelos, Aníbal de Oliveira e Paulo César da Silva, os demais votaram favoráveis.

O Poder Executivo está autorizado a conceder um desconto de 50% sobre o montante principal com multas e juros, dos débitos com IPTU vencidos até 2004 e ainda para o contribuinte que estiver em dias com o recolhimento do imposto, com 20% de desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano, exercício 2005.

Está autorizado também a alienar bens imóveis e utensílios considerados inservíveis para o uso da administração municipal, através de leilão e ou permuta, considerando o maior lance a vista, no caso do leilão aberto.

Por ultimo, o município está autorizado a contratar financiamento junto à instituição publica ou privada, a firmar convênio com a Secretária de Estado de Infra-Estrutura para aquisição de máquinas e equipamentos e oferecer garantias. O prazo de financiamento não poderá ultrapassar 36 meses.




Fonte: RepórterNews

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/355440/visualizar/