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Nacional
Quarta - 02 de Março de 2005 às 06:38

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A juíza Rosa Helena Penna Macedo Guita, da 17ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, rejeitou hoje a denúncia do Ministério Público contra o ex-deputado Sérgio Augusto Naya pelo crime de falsificação de documento público.

O promotor Rodrigo Terra, que ofereceu a denúncia e pediu a prisão preventiva de Naya, alegou que o empresário teria falsificado escritura de compra e venda de um terreno de 254 mil e 100 metros quadrados, localizado no Varejão ou Aparecida, área rural de Vitória da Conquista, na Bahia. O imóvel, de propriedade de Naya, teria sido vendido para Sebastião Bucar Neves para frustar o pagamento de indenizações das vítimas do Palace 2.

Segundo a juíza, o Ministério Público anexou ao processo apenas uma cópia do suposto documento falso. "É preciso que a inicial venha acompanhada de elementos de convicção, mesmo que mínimos, a tornar plausível a acusação. O documento não se encontra nos autos, o que seria necessário para levá-lo à perícia", disse Rosa Helena. Ela afirmou também que não se pode instaurar processo penal sem que nenhum dos envolvidos na suposta falsificação tenha sido ouvido.

De acordo com a denúncia, a escritura teria sido lavrada no Tabelionato de Notas do 3º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, no dia 25 de janeiro de 1995. O tabelião informou, porém, que não há qualquer registro de escritura em nome do ex-deputado, quer seja como comprador, quer seja como vendedor. O documento foi apreendido com Naya por ocasião da sua prisão, decretada pela 34ª Vara Criminal, onde o empresário responde por falsificação de documento público.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Naya no ano passado. No dia 30 de junho de 2004, a juíza Rosa Helena Penna rejeitou o recebimento. O MP pediu reconsideração da decisão, o que foi negado novamente pela juíza ontem, dia 28 de fevereiro. O MP vai recorrer ao Tribunal de Justiça.




Fonte: JB Online

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