Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 24 de Fevereiro de 2005 às 22:56

    Imprimir


Em resposta a consulta feita pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) acerca da legalidade do Programa AMM-Previ, o pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu favoravelmente a sua implantação. A AMM-Previ prevê a contratação de um consórcio de empresas para prestar serviços aos municípios na gestão de passivos e ativos dos recursos previdenciários. A decisão do TCE ocorreu na sessão plenária do dia 15.02.

Para que não houvesse qualquer dúvida sobre o Programa AMM-Previ o relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, determinou que a área técnica do TCE realizasse uma análise ampla da terceirização do regime próprio de previdência do ponto de vista da legalidade, funcionabilidade e viabilidade do programa. "Tomamos esse cuidado para que a terceirização da gestão de ativos e passivos da previdência não seja comprometida".

Partindo desse princípio, a equipe do TCE aprofundou os estudos em três pontos, que são: 1) a possibilidade da terceirização do ativo e passivo dos regimes próprios de previdência; 2) a legalidade da contratação de cada uma das empresas e despesas a serem realizadas e 3) o impacto de cada despesa contratada nos regimes próprios - se as despesas entrariam nas taxas de administração e como elas seriam contabilizadas.

Antonio Joaquim explicou que o TCE apontou como ilegal as despesas com seguradoras, pois a previdência própria precisa garantir por si só a sua viabilidade financeira e atuarial. "A contratação de seguro para o plano não é legal, uma vez que a AMM-Previ deve alcançar o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro. Seria incompatível contratar uma seguradora para fazer frente a benefícios de risco como aposentadoria por invalidez e pensão".

O conselheiro chama atenção também para as despesas administrativas que não podem ultrapassar o limite de 2%. "Os municípios precisam ficar atentos para não terem um gasto superior a 2% da taxa de administração com a previdência própria, sob pena de inviabilizarem o programa", argumentou Antonio Joaquim.

Dos 141 municípios existentes no Estado, cerca de 90 possuem previdência própria, mas só parte desses aderiu ao AMM-Previ. No entanto, o conselheiro Antonio Joaquim deixa claro que ao analisar as contas dos municípios, o TCE irá adotar o mesmo critério para qualquer que seja o regime adotado pela prefeitura. "O TCE tomou o cuidado para que a aposentadoria de servidores municipais não seja comprometida no futuro".

Para isso, ele ressaltou que o controle externo será centralizado na previdência municipal e em cada prefeitura será verificada a adequação do regime próprio as normas gerais da previdência. "Iremos julgar o contrato com base nesta decisão tomada pelo Pleno do TCE, principalmente, se o município está garantindo forma de arrecadar para pagar as despesas".




Fonte: Da Assessoria

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/357466/visualizar/