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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sexta - 18 de Fevereiro de 2005 às 06:39

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na madrugada desta sexta-feira, por quatro votos a dois, o pedido de cassação do mandato do governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB), e sua vice, Maria de Lourdes Abadia (PSDB). A Coligação Frente Brasília Esperança (PT/PCB/PCdoB/PMN) havia apresentado 35 acusações de abuso do poder e captação ilícita de votos contra os políticos, referentes à eleição de 2002.

Depois de seis horas de julgamento, o relator do processo, ministro Carlos Velloso apresentou seu voto, onde invalidou juridicamente todas as acusações apresentadas pela coligação e negou o pedido da cassação do mandato do governador. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros.

Velloso considerou que os fatos apresentados na ação não foram capazes de comprovar as acusações a ponto de autorizar a cassação do mandato do governador Joaquim Roriz. O ministro Gilmar Mendes disse que algumas das acusações apresentadas chegam a ser "pueris", por tratar-se de atividades inerentes ao exercício do cargo. Humberto Gomes de Barros afirmou que o recurso repetiu processos já vencidos e não trouxe nenhuma novidade.

Uma das acusações feita pela coligação petista havia sido de que Roriz teria feito promessas de distribuir terras públicas à população carente em troca de votos, durante a eleição. Eles também acusaram o governador de ter usado a máquina pública para ajudar sua campanha.

O presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, apresentou voto a favor da cassação, ressaltando a validade de pelo menos quatro acusações inseridas na ação. O outro voto contra Roriz foi o do ministro Carlos Madeira, que afirmou que cabe à Justiça Eleitoral zelar pelas normas do processo eleitoral.

O julgamento terminou por volta da 1h30 desta sexta-feira. O ministro Caputo Bastos, que já foi advogado do PT, e seus substitutos Gerardo Grossi e Marcelo Ribeiro declaram-se impedidos de julgar o processo.




Fonte: Terra

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